de 17 de Junho
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes, aprovado pela Portaria 780/80, de 3 de Outubro, e reajustado pela Portaria 34/82, de 13 de Janeiro, é alterado nos termos que a seguir se mencionam:
(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.