Portaria 669/83
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente (12$50, 30$00, 37$50), alusiva a flores regionais dos Açores (3.º grupo), com as seguintes características:
Autor: José Cândido;
Dimensões: 37 mm x 33,7 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
1.º dia de circulação: 16 de Junho de 1983;
Taxas e motivos:
12$50 - Hypericum foliosum Ait.
30$00 - Rubus hochstetterorum Seub.
37$50 - Vaccinium cylindraceum Sm.
100$00 - Juniperus brevifolia (Seub.) Ant.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.
Assinada em 23 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.