Portaria 646-A/83
de 6 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, introduziu um conceito novo e de dinâmica diferente do que é habitual na Administração Pública ao criar a Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família;
Considerando que as atribuições deste novo tipo de serviços são diferenciadas e multifacetadas, actuando em domínios específicos e áreas intersectoriais e de política integrada;
Considerando que as funções a desempenhar nestes serviços exigem conhecimentos profundos e diversificados e experiência específica nos domínios do associativismo, gestão de programas e de política integrada, constituindo uma actividade que apresenta um carácter excepcional, comparada com a exercida normalmente na Administração Pública;
Considerando que existem funcionários a trabalhar nesta área desde há 3 anos demonstrando possuir experiência e capacidade no exercício de actividades tão específicas e inovadoras;
Considerando que urge implementar esta Estrutura Orgânica, cumprindo o determinado no Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família, criada pelo Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, a técnicos superiores remunerados com vencimento igual ou superior à letra E habilitados com licenciatura e possuidores de experiência das novas práticas de actividade nas áreas de que assumirão a chefia.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado de publicação do currículo do nomeado.
Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.