A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 646-A/83, de 6 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família.

Texto do documento

Portaria 646-A/83
de 6 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, introduziu um conceito novo e de dinâmica diferente do que é habitual na Administração Pública ao criar a Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família;

Considerando que as atribuições deste novo tipo de serviços são diferenciadas e multifacetadas, actuando em domínios específicos e áreas intersectoriais e de política integrada;

Considerando que as funções a desempenhar nestes serviços exigem conhecimentos profundos e diversificados e experiência específica nos domínios do associativismo, gestão de programas e de política integrada, constituindo uma actividade que apresenta um carácter excepcional, comparada com a exercida normalmente na Administração Pública;

Considerando que existem funcionários a trabalhar nesta área desde há 3 anos demonstrando possuir experiência e capacidade no exercício de actividades tão específicas e inovadoras;

Considerando que urge implementar esta Estrutura Orgânica, cumprindo o determinado no Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família, criada pelo Decreto-Lei 304/82, de 31 de Julho, a técnicos superiores remunerados com vencimento igual ou superior à letra E habilitados com licenciatura e possuidores de experiência das novas práticas de actividade nas áreas de que assumirão a chefia.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado de publicação do currículo do nomeado.

Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Decreto-Lei 304/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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