Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º dos Estatutos da Docapesca - Portos e Lotas, S. A. e da delegação de poderes do Conselho de Administração, de 06.06.2018 - Deliberação 710/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21.06.2018 - decido proceder à subdelegação de poderes nos seguintes termos:
1 - São subdelegados no(s) trabalhador(es) infra indicado(s) os poderes para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos montantes de (euro) 500,00 (quinhentos euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento e de (euro) 100,00 (cem euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro) 2.000,00 (dois mil euros):
a) Sara Rosa Coelho Antunes Furtado Fróis, Responsável do NAF;
b) Carlos Alberto Baratizo Gomes, Administrativo.
2 - Os poderes subdelegados não podem ser subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
13 de agosto de 2018. - A Diretora da Direção de Lotas e Portos de Pesca do Centro, Maria Helena Ferreira Santos.
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