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Aviso 13092/2018, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Sandra Correia Carvalho Rito

Texto do documento

Aviso 13092/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto para regularização extraordinária de vínculos de emprego precários nesta Inspeção-Geral (PREVAP), se procedeu com a trabalhadora Sandra Correia Carvalho Rito, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com dispensa de período experimental, tendo ficado colocada na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 27 de agosto de 2018.

23 de agosto de 2018. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

311619567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3465650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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