Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8687/2018, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 8687/2018

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de gestão, manutenção e condução das instalações do Estádio Universitário de Lisboa da Universidade de Lisboa, com a Empresa "TDGI - Tecnologia de Gestão de Imóveis, S. A.", NIPC 504963783, com sede no Lagoas Park Edifício 2 Porto Salvo, 2740 - 265 Oeiras;

Considerando que o preço contratual é de 513.517,41 (euro) (quinhentos e treze mil, quinhentos e dezassete euros e quarenta e um cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 631.526,42 (euro) (seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e seis euros e quarenta e dois cêntimos);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2018, 2019, 2020 e 2021.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2018: 22.223,89 (euro) (vinte e dois mil, duzentos e vinte e três euros e oitenta e nove cêntimos);

2019: 210.542,14 (euro) (duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois euros e catorze cêntimos);

2020: 210.542,14 (euro) (duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois euros e catorze cêntimos);

2021: 188.318,25 (euro) (cento e oitenta e oito mil, trezentos e dezoito euros e vinte e cinco cêntimos).

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2018, 2019, 2020 e 2021 da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de agosto de 2018. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

311615305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3463193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda