Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de gestão, manutenção e condução das instalações do Estádio Universitário de Lisboa da Universidade de Lisboa, com a Empresa "TDGI - Tecnologia de Gestão de Imóveis, S. A.", NIPC 504963783, com sede no Lagoas Park Edifício 2 Porto Salvo, 2740 - 265 Oeiras;
Considerando que o preço contratual é de 513.517,41 (euro) (quinhentos e treze mil, quinhentos e dezassete euros e quarenta e um cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 631.526,42 (euro) (seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e seis euros e quarenta e dois cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2018, 2019, 2020 e 2021.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2018: 22.223,89 (euro) (vinte e dois mil, duzentos e vinte e três euros e oitenta e nove cêntimos);
2019: 210.542,14 (euro) (duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois euros e catorze cêntimos);
2020: 210.542,14 (euro) (duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois euros e catorze cêntimos);
2021: 188.318,25 (euro) (cento e oitenta e oito mil, trezentos e dezoito euros e vinte e cinco cêntimos).
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2018, 2019, 2020 e 2021 da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de agosto de 2018. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
311615305