Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13005/2018, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal para Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 13005/2018

1 - Nos termos dos, artigos 33.º e 34.º,os n.º 2, 3, 4, e 6 do art. 36, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se publico que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, de 28/08/2014, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercer funções no Agrupamento de Escolas Miguel Torga (sede).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra, sita na Rua Cidade Desportiva Monte Abraão 2745-012 Queluz.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Assistente Operacional, 4 (quatro) postos de trabalho na base das 3,5 h/dia para satisfazer necessidades durante o ano escolar (de 17 de setembro de 2018 até 14 de junho de 2019), ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.

6 - Remuneração base de acordo com a legislação em vigor.

7 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; esta escolaridade pode ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1;

8 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Pública, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra e entregues no prazo de candidatura, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão (consulta)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Declaração da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção e critérios:

12.1 - Dada a urgência do procedimento, é utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

12.1.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

12.1.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.1.3 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções nas funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - mais de 3 meses e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - mais de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 valores - mais de 3 meses e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 valores - menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

12.1.4 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas;

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: José Carlos Morais da Cruz - Diretor;

Vogais efetivos: Ana Paula de Sousa Garganta - Adjunto da Direção e Maria Graciosa Esteves Ribeiro de Azevedo - Encarregada da Coordenação do Pessoal Assistente Operacional;

Vogal Suplente: José Luís Matias Fidalgo Canaveira - Adjunto da Direção

O Presidente do júri será substituído por um dos vogais suplentes nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida no método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento.

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor do Agrupamento de escolas Miguel Torga - Sintra, é disponibilizada no sítio da internet da escola, bem como em Edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de descriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

30 de agosto de 2018. - O Diretor, José Carlos Morais da Cruz.

311621031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3463161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda