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Aviso 12932/2018, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 12932/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3 e 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20/06, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso, de 27/08/2018, na sequência do despacho da Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 13/08/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional (grau 1), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com início a partir de 17/09/2018 e termo a 21/06/2019, a tempo parcial (3,5 horas diárias), para exercer funções nas escolas que integram este Agrupamento e que se situam nas seguintes localidades: Santo Tirso, Carreira, Guimarei, Agrela, Refojos, Reguenga e Água Longa.

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções de apoio geral e limpeza.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso.

4 - Remuneração base: a correspondente ao valor proporcional da hora previsto no artigo 155.º da Lei 35/2014, de 20/06.

5 - São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20/06, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20/06, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014 de 20 junho.

6 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou na página eletrónica da DGAEP e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Rua da Misericórdia, s/n, 4780-501 Santo Tirso, dirigido à sua Diretora.

7.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);

b) Curriculum Vitae datado e assinado;

c) Certificados comprovativos de formação profissional;

d) Declarações de tempo de serviço e da experiência profissional para o exercício das funções do lugar a concurso.

7.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos e critérios de seleção:

10.1 - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC) - 50 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada para o tipo de funções a exercer. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado;

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP).

A fórmula a aplicar é a seguinte:

AC = (HAB + FP + EP)/3

10.1.1 - A habilitação académica de base será ponderada de acordo com a seguinte pontuação (HAB):

a) 20 valores - Habilitações de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.1.2 - A Formação profissional (FP) direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com um mínimo de dez valores a atribuir a todos os candidatos, a qual acresce até um máximo de 20 valores. Será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 25 horas e menos de 40 horas;

c) 6 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, até 25 horas;

d) 4 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, superior a 25 horas;

e) 2 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, até 25 horas.

10.1.3 - A Experiência profissional (EP) será ponderada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - quatro ou mais anos de tempo de serviço, no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa para a qual se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - De dois a quatro anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto para a qual se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - Menos de dois anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto para a qual se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - quatro ou mais anos de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 valores - De dois a quatro anos de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 valores - menos de dois anos de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

10.2 - Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função - 50 %.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Paula Cristina Arada Leitão (Subdiretora)

Vogais efetivos: Jorge Miguel Lírio dos Santos (Adjunto) e Ondina Rosa Ferreira de Castro Peixoto (Encarregada dos Assistentes Operacionais)

Vogais suplentes: Francisco José Freitas Fernandes Silva e Armindo Sérgio Machado Ferreira (Adjuntos)

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de seleção.

14 - Critério de desempate:

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, através da afixação na página eletrónica do Agrupamento e no átrio principal da sua escola sede.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, bem como em edital afixado nas instalações da sua escola sede.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento (www.aeddinis-st.org) e, no prazo máximo de três dias úteis contados desta data, num jornal de expansão nacional.

27 de agosto de 2018. - A Diretora, Cláudia Maria Cunha Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3462151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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