A empresa FRIMARC - Indústria e Comércio S. A., com sede no Vale da Rosa, freguesia de Estoi, concelho de Faro, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 5.780,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para ampliação e regularização das suas instalações industriais, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que, a área a afetar se insere no prédio misto inscrito na respetiva matriz rústica sob o Artigo n.º 164 da Secção AP, e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 5029, com uma área total de 11.680,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 06051/20100414, da freguesia de Estoi e com a sua aquisição aí registada a favor de Marco Alexandre de Sousa Coutinho;
Considerando que foi apresentado um contrato de arrendamento comercial, por um período de um ano, renovável por períodos iguais, celebrado entre a requerente FRIMARC - Indústria e Comércio, S. A., e Marco Alexandre de Sousa Coutinho, na qualidade de proprietário do prédio e que também é acionista maioritário da empresa ora requerente;
Considerando que a FRIMARC - Indústria e Comércio, S. A., foi fundada em 2001 e é uma empresa que se dedica à venda de produtos alimentares, carne e pescado, a estabelecimentos de restauração, hoteleiros, centros escolares e centros de apoio social, e emprega cerca de 101 trabalhadores e apresentou um volume de negócios de 13,1 M(euro) no ano de 2015, e de 17,4 M(euro) no ano de 2016;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na ampliação das suas atuais instalações mediante a construção de um novo edifício, contíguo ao já existente, com uma área de 2.335,0 m2, e na regularização de uma zona descoberta destinada a cargas e descargas, circulação e estacionamento, com uma área de 3.445,0 m2, abrangendo o pedido uma área total de 5.780,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se um investimento aproximado de 3,5 M(euro) a realizar nos próximos 2/3 anos;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando a certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitida por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Faro;
Considerando o parecer favorável do IAPMEI, I. P.;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve emitiu parecer favorável à pretensão e informa que «atendendo à especificidade da operação urbanística, áreas de cargas e descargas e construção de nova edificação, com ligação ao edifício existente, não existem alternativas onde o projeto possa ser realizado de forma adequada em áreas não inseridas na RAN»;
Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 97.ª Reunião Ordinária, de 28 de junho de 2018.
Assim, a Secretária de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, respetivamente ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4. do ponto 8 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela FRIMARC - Indústria e Comércio, S. A., para ampliação e regularização das suas instalações industriais, sitas no Vale da Rosa, freguesia de Estoi, concelho de Faro, com a área total de 5.780,0 m2.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Faro.
24 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 28 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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