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Despacho 8625/2018, de 7 de Setembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.20.18.3.05 de MICOTEC

Texto do documento

Despacho 8625/2018

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR590, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, D-40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela firma Micotec, com sede social em Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro-radar, que utiliza como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade, distância e posição.

O instrumento de medição permite a monitorização das infrações de velocidade, bem como de passagem do sinal vermelho, a diferentes veículos em simultâneo e até 6 faixas.

O cinemómetro de tecnologia radar automático é fixo, instalado em cabina.

2 - Constituição

O cinemómetro é composto por um sistema cinemométrico, do qual faz parte o sensor radar de seguimento, designado por RRS24F-ST3, e por um sistema fotográfico digital, designado por Smart Camera IV. Apresenta-se em formato bastidor, para instalação em cabina.

2.1 - O sistema cinemométrico é a unidade de medição do cinemómetro, constituído por uma antena plana com processamento digital, que apresenta as seguintes características:

Intervalo de medição: 10 km/h a 300 km/h, 3 fases semáforo, 6 vias

Sensor radar de seguimento RRS24F-ST3

Frequência de emissão: 24,08 GHz, 24,12 GHz ou 24,16 GHz

Potência de transmissão: 100 mW

Amplitude do ângulo de deteção: (mais ou menos) 18.º (horizontal)

Alcance: até 100 m

Altura de instalação: 0,5 m a 8,0 m

Angulo de instalação (com a direção do tráfego): 5.º a 22º

Direção de medida: aproximação e/ou afastamento

Alimentação: energia elétrica cujo valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 10 V e 15 V

Consumo (menor que) 4 W

Gama de temperatura de utilização: -40 ºC a +70 ºC

Grau de proteção IP: IP65

Interface de dados: RS232 ou RS422

Massa: 1,3 kg

Dimensões: 120 mm x 140 mm x 50 mm

2.2 - O sistema fotográfico digital é uma unidade que tem por função captar e gravar imagens através da utilização de uma camera, designada por Smart Camera IV.

Apresenta-se com as seguintes características:

Alimentação: energia elétrica cujo valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 8 V e 16 V

Consumo de energia (igual ou menor que) 2,5 A

Dispositivo de carga acoplado (sensor CCD) mono ou policromático

Formato CCD: 12,4 mm x 10,0 mm/36,0 mm x 24,0 mm

Resolução: 6 megapixéis (2758 x 2208) ou 16 megapixéis (4864 x 3232)

Montagem da lente com adaptador C- mount

Massa: 2,5 kg (sem lentes)

Dimensões: 125 mm x 150 mm x 160 mm

O cinemómetro contempla ainda os seguintes acessórios:

Uma camera de vídeo IP, que efetua a gravação de vídeo com versão de firmware (igual ou maior que) 3,13, sensor CCD policromático, com resolução de 1024 x 768 pixéis ou 1600 x 1200 pixéis. Alimentação: energia elétrica cujo valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 7 V e 24 V.

Um módulo de iluminação Traffipax por lâmpada flash e filtros transparentes.

Um módulo de visualização com monitor de cristais líquidos e comando integrado, colocado no bastidor ou instalado em caixa própria para utilização amovível.

Pode, alternativamente, ser usado Tablet, PC ou equivalente, com programa de Interface de utilização GUI (Graphical Unit Interface) do fabricante ou produzido pela MICOTEC.

Um módulo de alimentação, em que as versões para as instalações em cabina ou pórticos podem ser alimentadas por fonte de alimentação de energia elétrica com valor de tensão contínua de 12 V ou de tensão alternada de 230 V.

Módulo de instalação e de utilização, incluindo uma caixa para alojamento dos componentes e respetivas ligações físicas, com dimensões e desenho variáveis. Inclui sistema de alimentação de energia com componentes que garantem a proteção contra a sobretensão elétrica.

Estrutura metálica para suporte dos vários componentes do equipamento, designada por "rack", que contém o módulo de visualização, com a dimensão de 326 mm x 457 mm x 304 mm.

3 - Características metrológicas

O cinemómetro-radar da marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR590, apresenta as seguintes características metrológicas:

Intervalo de indicações: 10 km/h a 300 km/h,

Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h

Exatidão de medição: 10 km/h a 100 km/h =1 km/h

100 km/h a 300 km/h =1 %

Distância de medição até 100 m

Amplitude do ângulo de deteção: (mais ou menos) 18.º (horizontal)

Frequência de emissão: 24,08 GHz/24,12 GHz/24,16 GHz (selecionável)

Potência de Transmissão: 100 mW

No conjunto Radar Sensor RRS24F-ST3 e SmartCamera IV, estão instalados os programas informáticos.

Ao sensor RRS24F-ST3 corresponde a versão de firmware G1J com a soma de controlo 0x788A.

À SmartCamera IV corresponde a versão de software SR590.SC41.D.17080110, com a soma de controlo D7C974B7.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome do fabricante ou do representante legal

Marca

Modelo

Número de série

Intervalo de indicações

Resolução do dispositivo afixador

Exatidão de medição

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

2018-08-20. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

Esquemas de selagem

(ver documento original)

311608915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3461181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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