Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12825/2018, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (sapador florestal), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 12825/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (sapador florestal), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo de 13/08/2018 e por meu despacho de 14/08/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, Assistente Operacional - Sapador Florestal - previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação de Freguesias.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Associação de Freguesias da Serra do Caramulo para os postos de trabalho em causa, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões (CIMVDL) a qual informou que não se encontrar ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Posto de trabalho - 1 lugar de Assistente Operacional (sapador florestal).

4 - Local de trabalho: Área geográfica que abrange a União de Freguesias de Barreiros de Besteiros e Tourigo, a União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho e as Freguesias de Guardão e de Castelões, todas as localidades pertencentes ao Concelho de Tondela.

5 - Caracterização do posto de trabalho conforme o mapa de pessoal:

As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico exercendo a sua atividade sobretudo em ações de silvicultura preventiva na vertente de gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Silvicultura de caráter geral; Realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas ligadas à defesa florestal e de apoio à gestão florestal; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

6 - Remuneração De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo como remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 a que corresponde presentemente a remuneração de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria) e demais legislação em vigor.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º das Portarias, e conforme deliberação do Conselho de Administração da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo de 12/01/2018.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra indicado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das autarquias que integram esta Associação de Freguesias, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Duração do contrato: Será aquela que tiver o desenvolvimento de projetos ao Programa de Sapadores Florestais (deliberação do Conselho Consultivo do ICNF, I. P., de 25 de julho de 2017 - SF 29-165 - Tondela) não inseridos nas atividades normais dos Órgãos ou Serviços, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.

10 - Prazo forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no seguinte endereço eletrónico: www.afscaramulo.pt.

10.3 - O Formulário de candidatura deve ser remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o endereço da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, Av. Dr. Jerónimo Lacerda, n.º 877, Edifício CTT, 3475-046 Caramulo, ou entregue pessoalmente nos seguintes locais:

Sede da Associação de Freguesias, (Posto dos Correios do Caramulo), de Segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 13h e entre as 14h e as 18h, no endereço atrás referido.

Junta de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, às Terças e sextas-feiras, entre as 19h30 m e as 20h30 m, sita na Rua Nossa Senhora dos Aflitos, n.º 121 Barreiro de Besteiros, 3465-012 Barreiro de Besteiros.

Junta de Freguesia da União das Freguesias de S. João do Monte e Mosteirinho, às quintas-feiras, entre as 20h e as 21h, sita no Largo dos Combatentes de ultramar, n.º 73, 3475-071 São João do Monte.

Junta de Freguesia de Castelões, às segundas e quartas-feiras, entre as 19h e as 20h, sita na Rua da Escola, n.º 274, Telhado, 3465-124 Castelões TND.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - Apresentação de documentos: as candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º das Portarias, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa. A declaração do serviço deve fazer referência expressa â experiência do candidato, nos termos específicos constantes do presente aviso.

e) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos das Portarias.

14 - Método de seleção a aplicar: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação curricular (AC).

15 - O método de seleção (AC), é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

15.1 - Avaliação Curricular(AC) - Incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A avaliação é aferida designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(HA) + (FP) + (EP x 2)] / 4

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = [(HA) + (FP) + (EP x 2) + (AD)] / 5

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

15.2 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na Avaliação Curricular, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 100 %.

16 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º das Portarias.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

1.º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro experiência profissional da Avaliação Curricular;

2.º Preferência pelo candidato de menor idade.

17 - Composição do Júri

17.1 - Presidente do Júri: Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º grau do Município de Sátão, 1.ª vogal, Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior da Câmara Municipal de Sátão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo, António Augusto Ferreira, Secretário do Conselho de Administração da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo.

Vogais suplentes: 1.º vogal suplente, Ernesto Manuel Matos Pereira, arquiteto da Câmara Municipal de Tondela e 2.º Vogal suplente Casimiro Pereira Rodrigues, Tesoureiro do Conselho de Administração da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo.

18 - Notificação dos candidatos será efetuada nos termos do n.º 3 do artigo 30.º das Portarias.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo e disponibilizado na sua página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º das Portarias.

20 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º das Portarias.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º das Portarias, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Associação de Freguesias em www.afscaramulo.pt conjuntamente e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

22 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, José Hélder Viegas Alves.

311613815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda