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Despacho 8548/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Aprovação de modelo 301.25.18.3.23 de Soltráfego - Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações, S. A.

Texto do documento

Despacho 8548/2018

Aprovação de modelo n.º 301.25.18.3.23

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, fabricado por Equinsa Parking, S.L.U., com sede em Calle primavera, 16, 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha, e requerido pela firma Soltráfego - Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações, S. A., com sede social na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema deverá ser constituído, no mínimo, por uma central de gestão, programada com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via RS485, TCP/IP, Ethernet ou LAN, para controlo de entrada e saída do estacionamento, controlo de acessos, caixas manuais de pagamento e a estações de pagamento automático.

2.1 - Central de gestão - Computador/servidor equipado com o software sistema de gestão marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, na versão 1.15 ou superior. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar de forma autónoma. Opcionalmente a central de gestão pode ser colocada dentro da estação de pagamento automático, utilizando um computador tipo industrial, sendo a gestão do sistema efetuada a partir de um computador externo, ligado via TCP/IP, Ethernet ou LAN.

2.2 - Periféricos:

2.2.1 - Interface de Entrada. Composto por dois módulos:

Barreira, marca EQUIN, modelo SAGA ALT, SENSE ou outra.

Máquina de entrada, marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, equipada, consoante a versão, com tecnologia de código de barras, banda magnética, leitor NFC, QR code, com leitura e/ou receção nos 4 sentidos, leitor de cartão bancário (crédito e débito), e/ou leitor de proximidade Mifare ou similar, leitor/câmara de controlo de matrículas, sistema Via Verde, sistema mãos livres, leitor de longo alcance ou similar.

Constituída por emissor de bilhetes, leitor de bilhetes/cartões/identificadores de diversas tecnologias, intercomunicador, controlador local e écran (display).

2.2.2 - Interface de Saída. Composto por dois módulos:

Barreira, marca EQUIN, modelo SAGA ALT, SENSE ou outra.

Máquina de saída, marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, equipada, consoante a versão, com tecnologia de código de barras, banda magnética, leitor NFC, QR code, com leitura e/ou receção nos 4 sentidos, leitor de cartão bancário (crédito e débito), e/ou leitor de proximidade Mifare ou similar, leitor/câmara de controlo de matrículas, sistema Via Verde, sistema mãos livres, leitor de longo alcance ou similar.

Constituída por leitor de bilhetes/cartões/identificadores de diversas tecnologias, intercomunicador, controlador local e écran (display).

2.2.3 - Interface Proprietário/Controlo de Acessos e Avençados. Composto por dois módulos:

Barreira, marca EQUIN, modelo SAGA ALT, SENSE ou outra.

Máquina Proprietário, marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, equipada, consoante a versão, com tecnologia de código de barras, banda magnética, leitor NFC, QR code, com leitura e/ou receção nos 4 sentidos, leitor de cartão bancário (crédito e débito), e/ou leitor de proximidade Mifare ou similar, leitor/câmara de controlo de matrículas, sistema Via Verde, sistema mãos livres, leitor de longo alcance ou similar.

Constituída por leitor de bilhetes/cartões/identificadores de diversas tecnologias, intercomunicador, controlador local e écran (display).

2.2.4 - Estação de Controlo de Acessos:

Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, podendo incorporar separada ou conjugadamente leitura de bilhetes de estacionamento com tecnologia código de barras, banda magnética, leitor NFC, QR code, com leitura e/ou receção nos 4 sentidos, leitor de cartão bancário (crédito e débito) e/ou leitor de proximidade Mifare ou similar, leitor/câmara de controlo de matrículas, sistema Via Verde, sistema mãos livres, leitor de longo alcance ou similar.

Constituído por leitor de bilhetes/cartões/identificadores de diversas tecnologias, intercomunicador, controlador local e écran (display).

2.2.5 - Estação de pagamento automático:

Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE e/ou SENSE LITE, equipada, consoante a versão, com tecnologia código de barras, banda magnética, leitor NFC, QR code, com leitura e/ou receção nos 4 sentidos, leitor de cartão bancário (crédito e débito) e/ou leitor de proximidade Mifare ou similar, câmara de vídeo, sistema Via Verde, sistema mãos livres, leitor de longo alcance ou similar.

Constituído por recetor de bilhetes, leitor de bilhetes/cartões/identificadores de diversas tecnologias, leitor de cartões bancários, leitor e/ou dispensador de moedas e notas, impressora de recibos e/ou bilhetes, intercomunicador, controlador local, écran (display) e/ou monitor. Permite a venda e renovação de produtos de estacionamento, e o pagamento de tempo de excesso de bilhetes e/ou cartões.

Dotada de écran (display) gráfico com indicação da hora, com resolução ao minuto, e quantia a pagar.

2.2.6 - Estação de pagamento manual:

Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, constituída por um computador equipado com software de gestão e pagamento manual. Dotado de leitor/gravador/validador/dispensador de bilhetes código de barras, banda magnética, leitor NFC, QR code, com leitura e/ou receção nos 4 sentidos, leitor de cartão bancário (crédito e débito) e/ou leitor de proximidade Mifare ou similar, sistema Via Verde, sistema mãos livres, leitor de longo alcance ou similar, e monitor apresentando como indicações mínimas a indicação da hora e quantia a pagar. Dotado de écran (display) de cliente e impressora de recibos; opcionalmente poderá ainda ser equipada com unidade de produção de bilhetes, teclado e gaveta de trocos.

Composta por um computador equipado com o software de sistema de pagamento manual. Dotado de impressora térmica, leitor de bilhetes de código de barras/ QR e/ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes, écran (display) apresentando como indicações mínimas, a data, hora, com resolução ao minuto, e quantia a pagar.

2.3 - Sistema de gestão:

O sistema de gestão pode dispor também de um sistema de Data Hosting ao qual, adicionalmente à central de gestão instalada no parque de estacionamento, são comunicados todos os dados. Este sistema funciona com um Centro de Dados alojado na Nuvem (Cloud), que armazena toda a informação de gestão em modo de dados alojados (Data Hosted) através da internet.

3 - Características metrológicas

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições

Os sistemas comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante de segurança (autodestrutivo), as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca e modelo;

Ano e número de série;

Nome e morada do fabricante ou importador.

5 - Marcação

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo seguinte, correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, dos sistemas instalados ao abrigo desta aprovação, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente, após o controlo metrológico.

7 - Validade

Esta aprovação de modelo entra em vigor em 17 de setembro de 2018 e tem uma validade de dez anos, a contar desta data.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este despacho, bem como desenhos esquemáticos e fotografias do conjunto.

2018-08-28. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311617525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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