A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/80, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Equipara a directores de serviços o cargo de chefe dos serviços administrativos pertencentes ao quadro do pessoal dirigente do Gabinete do Plano do Zambeze.

Texto do documento

Portaria 390/80

de 10 de Julho

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º daquele decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O cargo de chefe dos serviços administrativos pertencente ao quadro do pessoal dirigente do Gabinete do Plano do Zambeze, criado pelo Decreto-Lei 218/70, de 16 de Maio, a que foi atribuída a categoria da letra D, é equiparado a director de serviços, com a categoria de transição de assessor C.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1980. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

Chefe dos serviços administrativos do Gabinete do Plano do Zambeze. - O cargo de chefe dos serviços administrativos dos serviços centrais do Gabinete do Plano do Zambeze, a que corresponde a letra D da tabela de vencimento do funcionalismo público, vem incluído no pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto 218/70, de 16 de Maio, competindo-lhe orientar os sectores de expediente (correspondência, centro de dactilografia para todos os serviços centrais, cópias, arquivo, secretariado e traduções), de pessoal (correspondente a uma moderna gestão de pessoal), de economato (aprovisionamento dos serviços centrais e serviço de procuradoria quanto aos serviços regionais) e de contencioso (contratos, recursos e arbitragens), supervisionar os serviços administrativos regionais e tomar parte como vogal nas reuniões da comissão administrativa dos serviços centrais.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-34569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-16 - Decreto 218/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze

    Aprova os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda