Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/80, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Equipara a directores de serviços o cargo de chefe dos serviços administrativos pertencentes ao quadro do pessoal dirigente do Gabinete do Plano do Zambeze.

Texto do documento

Portaria 390/80

de 10 de Julho

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º daquele decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O cargo de chefe dos serviços administrativos pertencente ao quadro do pessoal dirigente do Gabinete do Plano do Zambeze, criado pelo Decreto-Lei 218/70, de 16 de Maio, a que foi atribuída a categoria da letra D, é equiparado a director de serviços, com a categoria de transição de assessor C.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1980. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

Chefe dos serviços administrativos do Gabinete do Plano do Zambeze. - O cargo de chefe dos serviços administrativos dos serviços centrais do Gabinete do Plano do Zambeze, a que corresponde a letra D da tabela de vencimento do funcionalismo público, vem incluído no pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto 218/70, de 16 de Maio, competindo-lhe orientar os sectores de expediente (correspondência, centro de dactilografia para todos os serviços centrais, cópias, arquivo, secretariado e traduções), de pessoal (correspondente a uma moderna gestão de pessoal), de economato (aprovisionamento dos serviços centrais e serviço de procuradoria quanto aos serviços regionais) e de contencioso (contratos, recursos e arbitragens), supervisionar os serviços administrativos regionais e tomar parte como vogal nas reuniões da comissão administrativa dos serviços centrais.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-34569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-16 - Decreto 218/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze

    Aprova os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda