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Aviso 12687/2018, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico na área das infraestruturas, conforme caraterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.)

Texto do documento

Aviso 12687/2018

Abertura de procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico na área das infraestruturas, conforme caraterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, Jorge Miguel Alberto de Miranda, de 26 de março de 2018 no âmbito das suas competências, se encontra aberto procedimento concursal para o ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal deste Instituto, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo n.º 34 do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão mais recente, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a mesma declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de acompanhamento e apoio na gestão das infraestruturas; apoio no planeamento, acompanhamento de obras nas instalações e infraestruturas do IPMA, I. P.; apoio no planeamento e no acompanhamento dos trabalhos de manutenção, em estreita articulação com a unidade orgânica em que está inserido(a); apoio na gestão responsável e sustentada dos recursos financeiros afetos às infraestruturas e património no contexto da unidade orgânica em que ficará inserido(a).

6 - Local de trabalho: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa, incluindo deslocações frequentes aos locais onde o IPMA, I. P., detém instalações e outras infraestruturas.

7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na versão atual da Retificação n.º 6/2018, de 26/02, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, na redação introduzida pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, com as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovadas pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

8 - Requisitos de admissão do trabalhador: ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, designadamente: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Nível habilitacional: O grau mínimo exigido é 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

11 - No presente procedimento, o júri pode fazer uso da prerrogativa dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 34.º da LTFP, procedendo à análise, preliminar, da formação e, ou, a experiência profissional apresentada pelo candidato e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, quando solicitada a substituição da habilitação exigida por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes.

12 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao 12.º ano, ou equivalente com formação na área da construção civil e eletricidade o seguinte perfil de competências:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office;

b) Orientação para os resultados, sendo capaz de responder pelas suas tarefas de uma forma profissional, revelando orientação para os resultados e perseverança no alcançar das metas definidas;

c) Flexibilidade e com capacidade de adaptação, sendo capaz de trabalhar em diversos ambientes e contextos, respondendo dentro da hierarquia do IPMA, I. P. e com capacidade de se adaptar a novas situações que se possam colocar no âmbito do desempenho das suas funções;

d) Adaptação e melhoria contínua, com capacidade de aperfeiçoar os conhecimentos e abraçar novos desafios profissionais;

e) Organização e método de trabalho, com capacidade para programar, organizar e controlar a atividade e os projetos em que está envolvido, estabelecendo prazos e prioridades;

f) Capacidade para trabalhar em equipa e de atuação em diversos contextos;

g) Carta de condução de ligeiros.

13 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos referidos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

14.2 - Forma e local de apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser efetuadas obrigatoriamente em suporte papel, mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do IPMA, em "Recrutamento-Procedimentos Concursais", podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Rua C - Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

14.4 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, com a referência "Procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico - DOIDT";

14.5 - O formulário da candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do IPMA, datado e assinado;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade, atualizada e autenticada;

d) Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;

f) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

g) Documentos comprovativos de outras formações relevantes;

h) quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com as fórmulas infra, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da mesma portaria:

CF = 0.60 PC + 0.40 EPS

ou

CF = 0.60 AC + 0.40 EPS

15.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata.

15.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.4 - Os métodos de seleção obrigatórios são definidos conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, podendo os candidatos usar a prorrogativa do n.º 3 do mesmo artigo.

15.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.6 - Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores;

15.7 - A valoração final dos métodos de seleção é também expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

15.8 - Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal;

15.9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pala ordem enunciada artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a realização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.

18 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, os restantes candidatos.

19 - Legislação para a prova de conhecimentos (cuja consulta é permitida):

a) Lei orgânica do IPMA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 68/2012 de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro;

b) Estatutos do IPMA, I. P.; Portaria 304/2012 de 4 de outubro;

c) Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

e) Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

f) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

20 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente do júri: Margarida Almodôvar, Diretora do Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, em regime de substituição, sendo substituída nas suas ausências ou impedimentos pela 1.º vogal efetiva;

1.º Vogal efetivo: Ana Paula Morgado Martins Maia Pimentel, Chefe da Divisão de Contratação;

2.º Vogal efetivo: Carla Rebelo, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Ana Maria Martins, Diretora de Departamento do Mar e Recursos Marítimos;

2.º Vogal efetivo: André Agostinho, Técnico Superior.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente procedimento será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., Miguel Miranda.

311616886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 236/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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