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Portaria 375/80, de 7 de Julho

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Sumário

Equipara os cargos de secretário nacional e secretário-adjunto do quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação aos de director-geral e subdirector-gera.

Texto do documento

Portaria 375/80

de 7 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, observados os critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro dada ao abrigo do Despacho Normativo 34/80, de 24 de Janeiro, e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, de acordo com a competência delegada pelo Despacho Normativo 18/80, de 10 de Janeiro, o seguinte:

O regime constante do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é aplicável aos cargos de secretário nacional e secretário-adjunto do quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo ao Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, os quais se consideram, para todos os efeitos legais, equiparados aos de director-geral e subdirector-geral, respectivamente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 23 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/07/plain-34552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 346/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 355/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Defesa Nacional e da Reforma Administrativa

    Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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