Portaria 367/80, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 151/1980, Série I de 1980-07-03.
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Data:
1980-07-03
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Fixa o vencimento mensal da categoria de inspector superior.
Portaria 367/80
de 3 de Julho
Nas tabelas anexas às Portarias n.os 38-A/78, de 21 de Janeiro, 193/79, de 21 de Abril, e 561/79, de 24 de Outubro, não se encontra prevista a remuneração correspondente à categoria de inspector superior, categoria em que, conforme os princípios subjacentes ao primeiro dos citados diplomas, foi determinada a reclassificação do técnico coordenador geral, que anteriormente à entrada em vigor da convenção colectiva de trabalho dos trabalhadores ao serviço das instituições de Previdência já possuía aquela categoria.
Impõe-se, portanto, a resolução do problema, de acordo com os critérios aplicáveis ao restante pessoal e que informaram os referidos diplomas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:
1 - No período de vigência da Portaria 38-A/78 o vencimento mensal da categoria de inspector superior é fixado em 21200$00.
2 - No 1.º semestre de 1979, a respectiva retribuição é fixada em 31000$00 mensais.
3 - No 3.º e 4.º trimestres de 1979, a retribuição mensal será de 34300$00 no primeiro período e de 36050$00 mensais no segundo, integrando as alíneas 2 e 3 da tabela B do anexo I da Portaria 561/79, de 24 de Outubro.
4 - Os valores previstos nos n.os 2 e 3 integram o quantitativo correspondente a cinco diuturnidades em vigor para os funcionários públicos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 23 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Trabalho, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-34536.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34536.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-08-17 -
Portaria
703/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa
Altera alguns artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência social).
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1982-01-20 -
Portaria
87/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa
Actualiza a retribuição mensal da categoria de inspector superior, a que respeita a Portaria n.º 367/80, de 3 de Julho.
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1982-03-22 -
Portaria
309/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa
Actualiza o vencimento mensal da categoria de inspector superior, incluindo o quantitativo referente a 5 diuturnidades, a partir de 1 de Janeiro de 1982.
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