Portaria 309/82
de 22 de Março
Nos termos do artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, e na sequência da alteração da tabela salarial para o funcionalismo público e da valorização do montante das respectivas diuturnidades, levadas a efeito pelo Decreto-Lei 15-B/82, de 20 de Janeiro, procedeu-se à elaboração de diploma que promovesse, com as necessárias adaptações, a actualização do valor das retribuições e diuturnidades do pessoal abrangido por aquele primeiro diploma. Importa proceder de igual forma relativamente à categoria de inspector superior, a que se refere a Portaria 367/80, de 3 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, que à categoria de inspector superior, a que respeita a Portaria 367/80, de 3 de Julho, passa a corresponder, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1982, a retribuição mensal de 59900$00, valor que integra o quantitativo referente a 5 diuturnidades.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Joaquim Maria Fernandes Marques. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.