Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12628-A/2018, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados/as ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 12628-A/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados/as ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Torna-se público que, pelo Despacho 288/2018, de 28 de agosto, do Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, está aberto concurso de seleção internacional para 5 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação nas áreas identificadas no n.º 13 do presente aviso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis nos termos a definir no contrato por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos na Universidade dos Açores.

2 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - A contratação dos(as) 5 doutorados(as) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e da LTFP.

4 - Os concursos são abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de dezembro de 2017.

5 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade dos Açores e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) e/ou detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso, nos termos definidos no n.º 13 do presente aviso.

8 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no RJEC e no presente aviso.

9 - A seleção dos(as) doutorados(as) a contratar no âmbito do presente aviso para o exercício de atividades de investigação realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as). Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada aos lugares a concurso;

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso.

10 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

12 - A descrição dos 5 lugares é enumerada de acordo com as Unidades de Investigação na qual os(as) candidatos(as) desenvolverão as suas atividades de investigação e que se identificam no número seguinte.

13 - No âmbito dos concursos de seleção, estão abertos os lugares que se elencam nos números seguintes:

13.1 - Lugar 1

a) Unidade de Investigação: Grupo da Biodiversidade dos Açores/Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais.

b) Descrição: Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento na área da biodiversidade dos insetos fitófagos e suas interações ecológicas com as plantas do arquipélago da Madeira, e inclui, designadamente, a amostragem e identificação da biodiversidade taxonómica de insetos e plantas do arquipélago da Madeira e a realização de análise estatística de dados de biodiversidade e de interações inseto-planta.

c) Projeto a desenvolver: o projeto a desenvolver compreende e prossegue as atividades definidas nos termos da bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) com a referência SFRH/BPD/86215/2012.

d) Habilitações académicas - Dá-se preferência aos(às) candidatos(as) com o grau de doutor em Ciências Biológicas.

13.2 - Lugar 2

a) Unidade de Investigação: Grupo da Biodiversidade dos Açores/Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais.

b) Descrição: Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento relativo à diversificação dos insetos fitófagos das florestas nativas dos Açores e da Madeira, e inclui, designadamente, a realização de análises moleculares e estatísticas sobre a biodiversidade de insetos e de interações inseto-planta.

c) Projeto a desenvolver: o projeto a desenvolver compreende e prossegue as atividades definidas nos termos da bolsa da FCT com a referência SFRH/BPD/91357/2012.

d) Habilitações académicas - Dá-se preferência aos(às) candidatos(as) com o grau de doutor em Biologia.

13.3 - Lugar 3

a) Unidade de Investigação: Grupo da Biodiversidade dos Açores/Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais.

b) Descrição: Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento na área de deteção remota aplicada para apoio à decisão à gestão territorial de áreas agrícolas com elevado interesse ecológico, e inclui, designadamente, a utilização e o desenvolvimento de aplicações de deteção remota por satélite, e de sistemas de informação geográfica, para a gestão territorial, a atividade agrícola e a conservação da natureza.

c) Projeto a desenvolver: o projeto a desenvolver compreende e prossegue as atividades definidas nos termos da bolsa da FCT com a referência SFRH/BPD/100017/2014.

d) Habilitações académicas - Dá-se preferência aos(às) candidatos(as) com o grau de doutor em Ciências Ambientais.

13.4 - Lugar 4

a) Unidade de Investigação: Grupo da Biodiversidade dos Açores/Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais.

b) Descrição: Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento na área de comunicação de ciência sobre a conservação da biodiversidade nos Açores, em particular da biodiversidade endémica, e inclui, designadamente, o estudo da diversificação de insetos endémicos dos Açores e investigação em comunicação de ciência, visando a conservação da biodiversidade do arquipélago.

c) Projeto a desenvolver: o projeto a desenvolver prossegue as atividades definidas nos termos da bolsa da FCT com a referência SFRH/BPD/102804/2014.

d) Habilitações académicas - Dá-se preferência aos(às) candidatos(as) com o grau de doutor em Biologia.

13.5 - Lugar 5

a) Unidade de Investigação: Centro de Biotecnologia dos Açores

b) Descrição: Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento sobre a valorização de recursos genéticos dos Açores para uso em controlo biológico de pragas, tendo em vista a proteção de plantas com redução do uso de pesticidas, e inclui, designadamente, estudos de imunomodelação causada pelo nematode patogénico em insetos hospedeiros com diferentes suscetibilidades ao patógeno, a caracterização dos fatores de virulência libertados pelos nematodes com distintas virulências, a identificação de marcadores moleculares de virulência de nematodes entomopatogénicos, e atividades de disseminação de aplicações de controlo biológico de pragas e do potencial que a biotecnologia oferece na melhoria desses agentes de controlo.

c) Projeto a desenvolver: o projeto a desenvolver compreende e prossegue as atividades definidas nos termos da bolsa da FCT com a referência SFRH/BPD/77483/2011.

d) Habilitações académicas - Dá-se preferência aos(às) candidatos(as) com o grau de doutor em Biologia, especialidade de Bioquímica.

14 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0 - 40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

15 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, os júris terão a composição:

15.1 - Para os concursos aos lugares 1 a 4:

Presidente: Doutora Ana Teresa Alves

1.º Vogal efetivo: Paulo Alexandre Vieira Borges

2.º Vogal efetivo: Patrícia Ventura Garcia

1.º Vogal suplente: Rosalina Maria de Almeida Gabriel

2.º Vogal suplente: António Onofre Costa Miranda Soares

15.2 - Para o concurso ao lugar 5

Presidente: Doutora Ana Teresa Alves

1.º Vogal efetivo: Doutor Nelson José de Oliveira Simões

2.º Vogal efetivo: Doutor Artur da Câmara Machado

1.º Vogal suplente: Doutora Maria Luísa Melo Oliveira

2.º Vogal suplente: Doutor José António Baptista

16 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente, em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento onde conste a menção explícita da referência do procedimento concursal e do lugar em específico a que concorre;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática referida no n.º 9 presente aviso, relativo à "avaliação do percurso científico e curricular" para o lugar em questão;

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

d) Proposta de projeto de investigação, incluindo plano de publicação científica, atividade de disseminação e captação de financiamento competitivo nacional e internacional, para o lugar a que se candidata (até ao máximo de 10 páginas).

17 - Caso o(a) candidato(a) pretenda candidatar-se a mais do que um lugar deve apresentar, sob pena de exclusão, candidaturas independentes a cada um dos lugares a concurso.

18 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supra mencionados, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis no secretariado da Reitoria da Universidade dos Açores em qualquer dos seus polos universitários, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: Universidade dos Açores, Campus de Ponta Delgada, Rua da Mãe de Deus - 9500-321 Ponta Delgada.

19 - Não serão admitidos a ocupar nenhum dos lugares a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos(as) que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

20 - Tendo os presentes concursos sido abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de dezembro de 2017, caso o(a) bolseiro(a) não concorra ao lugar a concurso suscitado pela respetiva bolsa, a abertura do mesmo ficará sem qualquer efeito.

21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Reitoria da Universidade dos Açores e publicitadas na página eletrónica da Universidade dos Açores, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

24 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade dos Açores promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Caso o doutoramento dos vencedores tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

28 - A contratação dos vencedores de cada um dos lugares a concurso fica sujeita à condição suspensiva do seu cabimento orçamental, através de financiamento pela FCT relativamente aos custos associados aos contratos de trabalho por meio de celebração de contrato-programa entre a FCT e a Universidade dos Açores.

28 de agosto de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

311616318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda