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Edital 851/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Período de consulta, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação

Texto do documento

Edital 851/2018

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de S. João da Madeira

Jorge M. R. Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, e nos termos do artigo 40.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho e alterada pela Lei 80/2015 de 3 de agosto, que a Comissão Municipal de Proteção Civil de S. João da Madeira, na sua reunião ordinária de 9 de julho de 2018, deliberou sobre o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de João da Madeira, dar início ao período de consulta, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação.

Os interessados poderão consultar o Plano no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na internet através do sítio da câmara http://www.cm-sjm.pt, podendo apresentar por escrito todas as observações ou sugestões que especificamente se relacionem com o plano de emergência em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio, para o endereço eletrónico geral@cm-sjm.pt, ou entregues no local acima indicado durante o período de participação pública, devendo neste constar a sua identificação e endereço.

23 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

311599106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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