Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de S. João da Madeira
Jorge M. R. Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, e nos termos do artigo 40.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho e alterada pela Lei 80/2015 de 3 de agosto, que a Comissão Municipal de Proteção Civil de S. João da Madeira, na sua reunião ordinária de 9 de julho de 2018, deliberou sobre o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de João da Madeira, dar início ao período de consulta, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação.
Os interessados poderão consultar o Plano no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na internet através do sítio da câmara http://www.cm-sjm.pt, podendo apresentar por escrito todas as observações ou sugestões que especificamente se relacionem com o plano de emergência em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio, para o endereço eletrónico geral@cm-sjm.pt, ou entregues no local acima indicado durante o período de participação pública, devendo neste constar a sua identificação e endereço.
23 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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