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Aviso 12497/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal para 3 Lugares de Direção Intermédia de 2.º e 3.º graus

Texto do documento

Aviso 12497/2018

1 - Nos termos do estatuído nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para os seguintes cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º Grau:

Um Lugar de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Municipal da Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira.

Um lugar de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos.

Um lugar de Direção Intermédia de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto.

2 - O respetivo anúncio, contendo, nomeadamente, a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar, será publicitado na BEP, no endereço www.bep.gov.pt até ao 2.º dia útil a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

311606906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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