Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12491/2018, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Carreira/Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 12491/2018

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes deste Município e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo Câmara Municipal, celebrada a 18 de janeiro de 2018, dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP e nos termos da alínea b) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira geral de Técnico Superior, correspondente à remuneração de 1 201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 16 de agosto de 2018:

Mariana Soares Meia-Via - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicologia, para a Divisão de Educação e Ação Social.

O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador, de 240 dias, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

16 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.

311593039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda