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Aviso 12488/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 12488/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas - RERAE

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita:

Torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que aprovou o Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas, adiante designado por RERAE, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 25 de julho de 2018, se encontra aberto o período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, da alteração do Plano Diretor Municipal da Moita na sequência dos procedimentos para regularização das atividades económicas existentes no concelho da Moita ao abrigo do RERAE.

A alteração do Plano Diretor Municipal da Moita a submeter a discussão pública consiste:

a) Na identificação na Planta Geral de Ordenamento do Plano - Planta 1 dos elementos fundamentais - das atividades económicas a regularizar ao abrigo do RERAE e dos limites cadastrais dos prédios onde estas se desenvolvem;

b) Na introdução no Regulamento do Plano do Artigo 65.º-A, com a designação de "Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas", onde são definidas as normas regulamentares que devem enquadrar a legalização ou ampliação dos estabelecimentos ou explorações;

c) Na publicação do Anexo 6 ao Regulamento do Plano, que lista as atividades económicas abrangidas pelo RERAE que obtiveram a deliberação final de favorável ou favorável condicionada em sede de conferência decisória - esta listagem sintetiza a informação relativa às atividades económicas a regularizar indicando o respetivo número de ordem, os requerentes do procedimento, o processo municipal, as datas mais significativas e os parâmetros urbanísticos a respeitar nos subsequentes processos de legalização ou ampliação dos estabelecimentos ou explorações, nomeadamente a área de implantação, construção, ampliação e impermeabilização sem construção que foi deliberada em sede de conferência decisória.

Mais Torna Público que os elementos do procedimento podem ser consultados na página do Município em www.cm-moita.pt ou na Divisão de Administração Urbanística, Gabinete de Desenvolvimento Urbanístico, desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H,00 às 12H,30 e das 14H,00 às 17H,30.

Os interessados e as interessadas podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua participação para: Câmara Municipal da Moita, Praça da República 2864-007, Moita, ou para o e-mail: daumail@mail.cm-moita.pt.

Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

20 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

611597373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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