Nos termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril, delego no subdiretor geral da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes:
1 - Coordenar a atividade da Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho, da Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa, Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, da Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões do Norte e Centro e da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, e ainda despachar os respetivos assuntos;
2 - Coordenar as atividades de formação interna da DGERT;
3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos 1 e 2;
4 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial ou teletrabalho;
5 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
6 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;
7 - Justificar ou injustificar faltas;
8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores afetos à DGERT;
9 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
11 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;
12 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
13 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;
14 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
15 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
16 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
17 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
18 - Autorizar de acordo com o disposto nos n.os1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da DGERT, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;
19 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;
20 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como a prorrogação do respetivo prazo;
21 - Substituir a Diretora Geral da Direção do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT), nas respetivas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
22 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de junho de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
22 de agosto de 2018. - A Diretora-Geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.
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