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Despacho 8435/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Despacho de delegação de competências no subdiretor-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)

Texto do documento

Despacho 8435/2018

Nos termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril, delego no subdiretor geral da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes:

1 - Coordenar a atividade da Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho, da Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa, Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, da Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões do Norte e Centro e da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, e ainda despachar os respetivos assuntos;

2 - Coordenar as atividades de formação interna da DGERT;

3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos 1 e 2;

4 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial ou teletrabalho;

5 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

6 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;

7 - Justificar ou injustificar faltas;

8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores afetos à DGERT;

9 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;

10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

11 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

12 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

13 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;

14 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

15 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

16 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

17 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

18 - Autorizar de acordo com o disposto nos n.os1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da DGERT, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;

19 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;

20 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como a prorrogação do respetivo prazo;

21 - Substituir a Diretora Geral da Direção do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT), nas respetivas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

22 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de junho de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

22 de agosto de 2018. - A Diretora-Geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.

311602912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Decreto Regulamentar 40/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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