Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos, para serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, para o ano escolar 2018/2019.
O Agrupamento de Escolas Romeu Correia, no Feijó, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e tendo em conta o art.º 33.º e 34.º, o n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna público que se encontra aberto, conforme despacho da DGESTE de 13/08/2018 o procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
1 - Tipo de oferta: 10 (dez) contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia;
2 - Local de trabalho: nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas Romeu Correia, Feijó;
3 - Função: Os contratos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como descrito na Lei 35/2014 de 20 de junho;
4 - Remuneração íliquida/hora: 3,82/hora acrescido do valor do subsídio de refeição vigente para a Função Pública;
5 - Duração do contrato: desde a data de assinatura até 21 de junho de 2019;
6 - Requisitos de admissão: previstos na Lei 35/2014, e demais legislação aplicável, designadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Métodos de seleção:
a) Considerando a urgência de recrutamento será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - Avaliação Curricular (AC)
b) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7
c) Habilitação Académica de Base (HAB)
20 valores - 12.º ano de escolaridade;
15 valores - 9.º ano de escolaridade;
10 valores - 6.º ano de escolaridade;
5 valores - 4.º ano de escolaridade.
d) Formação Profissional (FP)
20 valores - formação em área afim com funções a desempenhar, devidamente comprovada;
10 valores - outra formação relevante sem ser na área, devidamente comprovada;
5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.
e) Experiência Profissional (EP)
20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;
15 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;
10 valores - 2 anos ou mais de experiencia profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
5 valores - menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações da portaria 145-A/2011, de 6 de abril dia seguinte ao da publicação.
9 - Apresentação e formalização da candidatura - Em impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos serviços administrativos, Rua Virgínia Moura, 2814-501 Feijó, durante o atendimento ao público (9,30h às 12h e das 14 h às 16,30h - todos os dias exceto 4.ª das 9,30h às 13h).
10 - Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista de ordenação final (lista a afixar no Agrupamento).
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
Curriculum Vitae, datado e assinado;
Certificado de habilitações literárias e de formação profissional (fotocópias);
Declarações de experiência profissional;
As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos:
12.1 - Constituem motivos de exclusão do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;
d) A não reunião de requisitos de admissão
13 - Composição do júri:
Presidente do júri: Ana Maria Antunes Ribeiro Silva, adjunta do diretor
Vogais efetivos: Ana Lídia Fernandes Pernas e Sanches, assistente técnica e Helena Timóteo, encarregada operacional
Vogais suplentes: Josefa Marques, assistente técnica
14 - Em cumprimento do disposto no art.º24 da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
15 - Critérios de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são os constantes no n.º 1, do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
15.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurado pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica Base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16 - A lista unitária de ordenação dos candidatos, após homologação do diretor do agrupamento é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, em edital afixado na escola sede e publicado um aviso do D.R. 2.ª série com informação sobre a sua publicitação.
21 de agosto de 2018. - O Diretor, António Manuel Mesquita Mateus.
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