Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos escolares de 13 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 contratos de trabalho a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional desta Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 13 de agosto de 2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum com vista à celebração de dois contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com início a 17 de setembro de 2018 e términus a 14 de junho de 2019, com a duração de três horas e meia por cada contrato.
5 - Local de trabalho - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, sita em Coutada do Arneiro, Coudelaria de Alter 7440-152 - Alter do Chão
6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e espaços 'determinados.
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens da escola.
c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
10.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 6 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola.
10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Documento de identificação (fotocópia do Bilhete de Identificação ou cartão de cidadão).
Certificado de habilitações literárias (fotocópias)
Declarações da experiência profissional (fotocópias)
Curriculum vitae (obrigatório)
Outros elementos julgados de interesse para o respetivo posto de trabalho;
Os candidatos que tenham exercido funções na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos o júri do concurso solicitará os mesmos aos Serviços de Administração Escolar.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte:
Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Vera Cristina Rodrigues Tita, Subdiretora
Vogais efetivos: Maria da Luz Silva dos Anjos, Adjunta da Direção e Maria Cristina Ribeiro Gaspar Castanho, Encarregada Operacional
Vogais suplentes: Maria Teresa Guerra Pratas Casquilho Ribeiro, Professora do Quadro e Sofia Isabel Catalão Regalo, Coordenadora Técnica.
12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
16 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão de é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão.
18 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/19.
21 de agosto de 2018. - A Diretora, Maria da Conceição F. R. de Matos.
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