A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 109/2018, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à construção de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão, entre outras, a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, competindo-lhe assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração do património imobiliário afeto a este Ministério, bem como executar o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, assim como o Juízo de Família e Menores de Beja (este a funcionar em Ferreira do Alentejo, localização que acarreta dificuldades de acesso para a população abrangida pela respetiva comarca), o Juízo do Trabalho e o Juízo Local Cível da comarca de Beja encontram-se instalados em edifícios que apresentam deficiências significativas ao nível das áreas disponíveis e da respetiva funcionalidade.

Para fazer face a estes desafios, o Ministério da Justiça acordou com a Câmara Municipal de Beja, através de um protocolo assinado em 1 de junho de 2016, a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre um lote de terreno com área adequada à edificação de um novo Palácio de Justiça nesta cidade. No quadro deste protocolo, a Câmara Municipal de Beja disponibilizou-se para elaborar o projeto de arquitetura, bem como os projetos de especialidades do edifício a construir, de acordo com o programa funcional definido pelo Ministério da Justiça.

Os projetos em questão já se encontram finalizados e respondem adequadamente aos parâmetros definidos no programa preliminar quanto à inserção na malha urbana existente, à organização espacial, à articulação e funcionalidade do edifício, bem como às exigências estabelecidas na legislação em vigor.

Estão, assim, reunidas as condições para o lançamento do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, que permitirá a celebração de um contrato de empreitada com vista à edificação de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Autorizar a repartição do valor total da despesa decorrente do procedimento referido no número anterior, estimado em (euro) 4 000 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes:

2018 - (euro) 100 000,00;

2019 - (euro) 1 500 000,00;

2020 - (euro) 2 400 000,00.

3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado do ano anterior.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., em cada um dos anos económicos indicados.

5 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento e da execução do contrato previsto no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111616204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda