Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2018
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão, entre outras, a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, competindo-lhe assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração do património imobiliário afeto a este Ministério, bem como executar o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, assim como o Juízo de Família e Menores de Beja (este a funcionar em Ferreira do Alentejo, localização que acarreta dificuldades de acesso para a população abrangida pela respetiva comarca), o Juízo do Trabalho e o Juízo Local Cível da comarca de Beja encontram-se instalados em edifícios que apresentam deficiências significativas ao nível das áreas disponíveis e da respetiva funcionalidade.
Para fazer face a estes desafios, o Ministério da Justiça acordou com a Câmara Municipal de Beja, através de um protocolo assinado em 1 de junho de 2016, a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre um lote de terreno com área adequada à edificação de um novo Palácio de Justiça nesta cidade. No quadro deste protocolo, a Câmara Municipal de Beja disponibilizou-se para elaborar o projeto de arquitetura, bem como os projetos de especialidades do edifício a construir, de acordo com o programa funcional definido pelo Ministério da Justiça.
Os projetos em questão já se encontram finalizados e respondem adequadamente aos parâmetros definidos no programa preliminar quanto à inserção na malha urbana existente, à organização espacial, à articulação e funcionalidade do edifício, bem como às exigências estabelecidas na legislação em vigor.
Estão, assim, reunidas as condições para o lançamento do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, que permitirá a celebração de um contrato de empreitada com vista à edificação de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Autorizar a repartição do valor total da despesa decorrente do procedimento referido no número anterior, estimado em (euro) 4 000 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes:
2018 - (euro) 100 000,00;
2019 - (euro) 1 500 000,00;
2020 - (euro) 2 400 000,00.
3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado do ano anterior.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., em cada um dos anos económicos indicados.
5 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento e da execução do contrato previsto no n.º 1.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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