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Resolução do Conselho de Ministros 107/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera a modalidade de aquisição do material circulante e do sistema de sinalização do Metro de Lisboa e autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à respetiva repartição de encargos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril, foi aprovada a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase», apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e autorizada a despesa correspondente ao respetivo plano de investimento, contemplando a aquisição de sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) e material circulante, através de lesasing operacional a 21 anos, até ao montante global de (euro) 210 000 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

No contexto da preparação do procedimento de formação do contrato, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., realizou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, uma consulta informal ao mercado para potenciais agentes económicos interessados em participar no referido procedimento.

Da referida consulta resultaram diversos contributos e elementos relevantes sobre a modalidade de leasing operacional adotada para o investimento em causa, os quais determinaram que o mesmo fosse reequacionado à luz de outras opções, com particular incidência na modalidade de aquisição de bens e serviços, que se revela mais apta a garantir ganhos de eficiência e controlo de custos na respetiva implementação e execução.

Nessa medida, importa aprovar a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase» com o mesmo âmbito anteriormente aprovado, envolvendo a instalação de um novo sistema de sinalização e controlo da circulação nas linhas azul, amarela e verde e nos Parques de Máquinas e Operações (PMOs), geralmente designado de Communications-Based Train Control (CBTC), bem como a aquisição de 14 novas Unidades Triplas (UTs) e a instalação de equipamento embarcado CBTC nas 70 UTs existentes, por forma a garantir a frota necessária à operação nestas linhas com o novo sistema de sinalização mediante a aquisição, pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., do referido sistema de sinalização e material circulante.

Tendo em conta que a proposta modalidade de aquisição dos referidos sistema de sinalização e material circulante implica valores de investimento distintos, cabe proceder à revogação dos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril, e adotar os atos prévios necessários à concretização dessa proposta, tendo em vista o lançamento de um procedimento de formação de contrato pelo Metropolitano de Lisboa. E. P. E.

Para tanto, uma vez que a aquisição do novo sistema de sinalização e de material circulante, nos termos acima referidos, implica execução financeira em mais do que um ano económico, importa conferir a autorização prévia necessária para a assunção de compromissos plurianuais.

No que se refere aos encargos associados à aquisição do CBTC e material circulante, prevê-se que os respetivos pagamentos ao fornecedor sejam efetuados entre os anos de 2019 e 2025, inclusive, num montante global máximo de (euro) 136 500 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais poderão ocorrer a partir de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000,00. Tendo em conta, contudo, que o calendário das transferências do Fundo Ambiental não coincide com o dos pagamentos ao fornecedor, prevê-se igualmente o recurso a financiamento junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças por adiantamento das verbas a transferir pelo Fundo Ambiental, a reembolsar no prazo máximo de 10 anos, a partir do último desembolso e a ser pago através das referidas transferências anuais provenientes do Fundo Ambiental.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Máquinas e Operações (PMOs), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 Unidades Triplas existentes, bem como a aquisição de 14 novas Unidades Triplas equipadas com a nova sinalização», bem como a respetiva despesa, até ao montante global de (euro) 136 500 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delegar no Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a decisão de escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e a decisão de adjudicação, relativamente ao procedimento de formação do contrato de aquisição para concretização dos investimentos incluídos na proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase» descrita no n.º 1.

3 - Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema CBTC, a instalar nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos PMOs, de equipamento embarcado CBTC, a instalar em 70 Unidades Triplas existentes, bem como de 14 novas Unidades Triplas equipadas com o novo sistema CBTC, até ao montante global de (euro) 136 500 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Em 2019: (euro) 10 500 000,00;

Em 2020: (euro) 21 000 000,00;

Em 2021: (euro) 21 000 000,00;

Em 2022: (euro) 21 000 000,00;

Em 2023: (euro) 21 000 000,00;

Em 2024: (euro) 21 000 000,00;

Em 2025: (euro) 21 000 000,00.

5 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

6 - Determinar que, para assegurar a satisfação dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato nos anos económicos referidos no n.º 4, será contraído um empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) por adiantamento das transferências a efetuar pelo Fundo Ambiental, nos termos da ficha técnica anexa à presente resolução, até ao montante máximo de (euro) 78 740 400,00, o qual será reembolsado no prazo máximo de 10 anos a partir do último desembolso, através das transferências do Fundo Ambiental previstas no número seguinte que ficam consignadas ao pagamento da dívida à DGTF.

7 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 2 são satisfeitos através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000,00, as quais são realizadas a partir do ano de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do citado contrato, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.

8 - Revogar os n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Ficha Técnica

Mutuante: Estado Português (através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças).

Mutuário: Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Modalidade: Mútuo.

Montante: [Até (euro) 78 740 400,00].

Desembolso: 6 prestações anuais, com início em 2020 e fim em 2025:

2020: Até (euro) 10 500 000,00

2021: Até (euro) 11 720 900,00

2022: Até (euro) 11 489 000,00

2023: Até (euro) 11 836 500,00

2024: Até (euro) 12 194 000,00

2025: Até (euro) 21 000 000,00

Reembolso: No prazo máximo de 10 anos a partir do último desembolso e em prestações semestrais e iguais de capital e juros, no valor de (euro) 5 250 000,00 a realizar em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, com exceção da primeira prestação, a ocorrer em 2025 em data a definir contratualmente, com possibilidade de reembolso antecipado facultativo a ocorrer nessas datas.

Taxa de Juro Fixa: A definir no momento de cada desembolso em função do custo de endividamento da República Portuguesa para idêntico prazo.

Sobretaxa de Mora: 2 %

Contagem e Pagamento de Juros: Atual/360 com pagamento semestral e postecipado a realizar em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, com início em 2021.

Garantia: Consignação das transferências das verbas do Fundo Ambiental.

111616212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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