Lei 11/83
de 16 de Agosto
Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado).
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea j), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É o Governo autorizado a legislar com o objecto da alteração parcial da Lei 46/77, de 8 de Julho, com o sentido de abrir à actividade de empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza novos sectores de propriedade dos meios de produção.
ARTIGO 2.º
Os sectores de propriedade dos meios de produção referidos no artigo anterior são os sectores bancário, segurador, cimenteiro e adubeiro.
ARTIGO 3.º
A abertura em concreto será legalmente condicionada por garantias objectivas de solidez do empreendimento, de não discriminação das empresas portuguesas em face das estrangeiras e de defesa do interesse nacional, nomeadamente assegurando, quanto ao sector bancário:
a) Exigência de capital mínimo adequado ao funcionamento das instituições, bem como demonstração de indicadores de solvabilidade e liquidez que garantam a sua estabilidade financeira;
b) Fixação de critérios orientadores em igualdade para os bancos nacionalizados e privados, quer na distribuição de crédito quer na angariação de depósitos e nas demais actividades e serviços bancários;
c) Fiscalização adequada sobre as diversas operações bancárias, nomeadamente sobre o acesso ao crédito por parte dos accionistas, bem como sobre o conjunto da actividade bancária desenvolvida.
ARTIGO 4.º
A autorização legislativa caducará se não for utilizada durante o prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
ARTIGO 5.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 25 de Julho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 28 de Julho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.