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Lei 11/83, de 16 de Agosto

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Sumário

Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado).

Texto do documento

Lei 11/83
de 16 de Agosto
Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea j), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
É o Governo autorizado a legislar com o objecto da alteração parcial da Lei 46/77, de 8 de Julho, com o sentido de abrir à actividade de empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza novos sectores de propriedade dos meios de produção.

ARTIGO 2.º
Os sectores de propriedade dos meios de produção referidos no artigo anterior são os sectores bancário, segurador, cimenteiro e adubeiro.

ARTIGO 3.º
A abertura em concreto será legalmente condicionada por garantias objectivas de solidez do empreendimento, de não discriminação das empresas portuguesas em face das estrangeiras e de defesa do interesse nacional, nomeadamente assegurando, quanto ao sector bancário:

a) Exigência de capital mínimo adequado ao funcionamento das instituições, bem como demonstração de indicadores de solvabilidade e liquidez que garantam a sua estabilidade financeira;

b) Fixação de critérios orientadores em igualdade para os bancos nacionalizados e privados, quer na distribuição de crédito quer na angariação de depósitos e nas demais actividades e serviços bancários;

c) Fiscalização adequada sobre as diversas operações bancárias, nomeadamente sobre o acesso ao crédito por parte dos accionistas, bem como sobre o conjunto da actividade bancária desenvolvida.

ARTIGO 4.º
A autorização legislativa caducará se não for utilizada durante o prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 5.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 25 de Julho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 28 de Julho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-19 - Decreto-Lei 406/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (delimitação dos sectores público e privado).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-11 - Decreto-Lei 51/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas e outras da mesma natureza e o exercício da respectiva actividade.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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