A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 9/83, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (direito de asilo e Estatuto de Refugiado).

Texto do documento

Lei 9/83
de 12 de Agosto
Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei 38/80, de 1 de Agosto (direito de asilo e Estatuto de Refugiado).

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea e), do artigo 168.º, n.º 1, alínea b), e 2, e do artigo 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
É o Governo autorizado a legislar no sentido de proceder à alteração da Lei 38/80, de 1 de Agosto, tendo em vista obstar à imigração subreptícia e assegurar uma melhor protecção dos interesses dos asilados.

ARTIGO 2.º
As alterações a introduzir consistem essencialmente na eliminação da norma da Lei 38/80, de 1 de Agosto, que determina a publicação, em Diário da República, do acto que concede o asilo, na definição de prazos para apresentação dos pedidos de asilo e inclusão de norma relativa à transferência de responsabilidade referente a refugiados, conforme o Acordo Europeu, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 140/81, de 15 de Dezembro.

ARTIGO 3.º
A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 4.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 22 de Julho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Julho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Lei 38/80 - Assembleia da República

    Direito de asilo e Estatuto do Refugiado.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-30 - Decreto-Lei 140/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Decreto-Lei 415/83 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Altera a redacção de alguns artigos da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (Direito de Asilo e Estatuto do Refugiado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda