Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Moura
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, e do n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, a Assembleia Municipal de Moura, em sessão ordinária realizada em 27 de abril de 2018, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Moura.
Para os devidos efeitos publica-se a cartografia de perigosidade de incêndio do PMDFCI de Moura.
Mais se informa que, nos termos do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, o PMDFCI de Moura, com o teor integral, poderá ser consultado no sítio da Internet do Município de Moura (www.cm-moura.pt), das freguesias e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
16 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.
(ver documento original)
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