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Aviso 12380/2018, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso de pessoal não docente - tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12380/2018

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 13/08/2018, da Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto concurso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, para assistentes operacionais.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Contratos:

3.1 - Número de contratos: 6 contratos a tempo parcial (3,5 horas diárias para limpeza/outros serviços).

3.2 - Tipo de contrato: Para todos os postos de trabalho anunciados no presente aviso aplica-se o regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, relativo à carreira de Assistente Operacional de grau 1.

3.3 - Duração do contrato: da data de início de funções até 21 de junho de 2019.

3.4 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

4 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Estarreja.

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções de limpeza, vigilância, apoio logístico ao processo educativo a pessoal docente, não docente e discente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a vigilância e a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração:

6.1 - Postos de trabalho a tempo parcial: 3,83 (euro) por hora.

6.2 - Subsídio de refeição: 4,77 (euro) por dia.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado. A escolaridade obrigatória corresponde ao 4.º ano para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; ao 6.º ano para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; ao 9.º ano para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no período compreendido entre os anos letivos 1987/1988 e 2008/2009; ao 12.º ano para indivíduos que se matricularam no ano letivo de 2009/2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano;

c) É possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional mínima de 5 anos de exercício de funções em estabelecimentos de ensino. Nesta situação o júri analisará, preliminarmente, a formação e/ou experiência profissionais e deliberará sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Estarreja, http://www.aeestarreja.pt ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Estarreja, e entregues pessoalmente no prazo de candidatura nas instalações deste ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Estarreja, Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256, em carta registada com aviso de receção.

9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae;

ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

iii) Declarações da experiência profissional (fotocópias);

iv) Certificados das formações profissionais mencionadas no formulário de candidatura (fotocópias).

9.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC) - 100 %.

10.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: a Habilitação Académica (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

O método de seleção obrigatório - avaliação curricular, será traduzido através da aplicação da fórmula seguinte:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

Os candidatos que não tenham Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período não superior a 3 anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

Habilitação Académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

É estabelecido como nível habilitacional exigido a escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme anteriormente descritas, comprovado por declaração emitida pelos estabelecimentos de educação ou ensino, de acordo com a seguinte pontuação:

(ver documento original)

Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada, apenas a situação mais benéfica para o candidato, quando comprovada, do seguinte modo:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas;

b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais e menos de 100 horas;

c) 13 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

d) 11 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, ou menos de 15 horas de formação diretamente relacionada;

e) 9,5 Valores - Sem formação profissional.

Avaliação de Desempenho (AD) - média das menções quantitativas das avaliações de desempenho contabilizadas até aos últimos 3 anos em funções idênticas aos postos de trabalho a que se está a candidatar, sendo convertida proporcionalmente para a escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Pedro Silva Parracho;

Vogais efetivos: Cecília Maria Tavares Valente, Maria Otília Batista Saramago;

Vogais suplentes: António Álvaro Valente da Silva Martins, Edgar Martins Dias.

11.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

12.1 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja, é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

13 - Critérios de desempate:

13.1 - Neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, tendo por referência os seguintes critérios, de acordo com a ordem apresentada:

a) Ter obtido menção mínima de Bom na última Avaliação de Desempenho (AD);

b) Valoração da Habilitação Académica (HAB);

c) Valoração da Experiência Profissional (EP);

d) Valoração da Formação Profissional (FP);

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas dentro dos prazos legais.

20 de agosto de 2018. - O Diretor, Jorge Manuel de Jesus Ventura.

311595931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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