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Edital 841/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Concurso Documental para a contratação de um investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática, Ciências de Computadores, Investigação Operacional ou áreas afins

Texto do documento

Edital 841/2018

Abertura de procedimento concurso para contratação de um investigador auxiliar

1 - Por despacho do Sr. Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto de 16/08/2018, foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática, Ciências de Computadores, Investigação Operacional ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista à realização de trabalhos de investigação no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento - GECAD, nomeadamente no âmbito da otimização em sistemas elétricos de energia considerando energias renováveis e veículos elétricos.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento - GECAD, Instituto Superior de Engenharia do Porto - ISEP, R. Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, 4249-015 Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

4 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

5 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea b) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros. Este nível remuneratório é compatível com as exigências especificadas no ponto 7, as quais advêm das necessidades dos trabalhos de investigação a realizar no âmbito dos projetos em que os investigadores serão enquadrados.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional com um perfil adequado aos trabalhos a realizar, incluindo obrigatoriamente o seguinte no respetivo currículo após doutoramento:

Trabalho científico relevante numa das áreas seguintes: otimização, recursos energéticos distribuídos, gestão da produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis, aplicações de técnicas de inteligência artificial, modelação e simulação de sistemas de energia e dos seus componentes, veículos elétricos;

Elevada experiência em trabalhos de investigação, desenvolvimento e experimentação científicos laboratoriais e/ou envolvendo equipamentos reais em pelo menos uma das áreas seguintes: otimização, recursos energéticos distribuídos, gestão da produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis, aplicações de técnicas de inteligência artificial, modelação e simulação de sistemas de energia e dos seus componentes, veículos elétricos;

Mínimo de 2 artigos publicados em revistas indexadas no Science Citation Index (SCI) da Thomson Reuters (TM), nos 5 anos anteriores à apresentação da candidatura, na área das atividades a desenvolver;

Elevada capacidade de comunicação falada e escrita em inglês.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - São critérios de avaliação, de acordo com o indicado no ponto 10, os seguintes, desde que devidamente documentados:

Produção científica e tecnológica, nomeadamente publicações, protótipos, patentes, produtos e reconhecimento pela comunidade científica, nomeadamente através de citações, revisão de artigos científicos, realização de comunicações orais convidadas e participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos;

Participação em projetos científicos com financiamento externo;

Ações de divulgação científica e de transferência de conhecimento, incluindo participação em eventos com apresentação oral e demonstração de resultados de atividade científica e orientação de estudantes;

Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, incluindo atividades de apoio à gestão, monitorização e relato correspondentes a atividades e resultados no âmbito dos projetos em que participou e das unidades e grupos de investigação em que se integra.

12 - O período de cinco anos a que se refere o n.º 10 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista aos candidatos a selecionar pelo Júri para este efeito. Os candidatos selecionados para entrevista devem comparecer no local do ISEP e na hora fixada pelo júri para a realização da mesma, não sendo aceite a realização de entrevistas à distância.

14 - Forma de apresentação da candidatura.

14.1 - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

14.2 - Devem ser submetidas com a candidatura:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11;

c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

d) Tese de doutoramento;

e) Documentos de suporte às atividades e resultados registados no curriculum vitae;

f) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 7 do presente edital;

g) Carta de motivação.

14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.4 - Os candidatos que prestem serviço no ISEP ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no formulário de candidatura

15 - A classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 100. O valor dessa classificação é calculado considerando os fatores de ponderação seguintes, apenas sendo consideradas para cada item as atividades relevantes para a área do concurso:

15.1 - Produção científica e tecnológica: Ponderação 55 %;

15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática: Ponderação 30 %;

15.3 - Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: Ponderação 10 %;

15.4 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior: Ponderação 5 %;

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Os candidatos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão seriados por ordem decrescente das classificações obtidas, após efetuados eventuais desempates, sendo selecionados para ocupar as duas vagas a concurso os dois candidatos com as duas classificações finais mais elevadas. O processo de desempate terá em consideração a melhor classificação obtida no item referido no ponto 15.1, caso permaneça o empate será usada a melhor classificação obtida no ponto 15.2, e caso o empate ainda permaneça será usada a melhor classificação obtida no ponto 15.3. Caso o empate persista o desempate será efetuado por votação do júri, dispondo o Presidente do júri de voto de qualidade. Os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 50 não serão aprovados em mérito absoluto não sendo considerados elegíveis para preenchimento das vagas a concurso.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - O júri proposto pelo Grupo de Investigação GECAD e nomeado por despacho do Sr. Vice-Presidente do ISEP, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutora Zita Maria Almeida do Vale, Prof.ª Coordenadora Principal;

Vogais efetivos:

Doutora Maria Goreti Carvalho Marreiros, Prof.ª Adjunta.;

Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, Prof. Coordenador Principal.;

Vogal suplente: Doutor Sérgio Filipe Carvalho Ramos, Prof. Adjunto.

21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do ISEP, em www.isep.ipp.pt;

16 de agosto de 2018. - O Presidente em Exercício, António Vega.

311594424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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