Declaração de rectificação 199-B/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 359/91, publicado no Diário da República, n.º 218, de 21 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «São revogados os artigos 1.º a 3.º, 5.º a 8.º, 11.º e 12.º, os n.os 5 e 6 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro,» deve ler-se «São revogados os artigos 2.º e 3.º, 5.º a 7.º, 11.º e 12.º e os n.os 4 e 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.