Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 08 (oito) postos de trabalho a 3 horas e 30 minutos diárias em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da LTFP (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor deste Agrupamento, de 14/08/2018, no uso de autorização que lhe foi conferida por despacho de 13/08/2018 da Exma. Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de 8 (oito) Assistentes Operacionais, em regime de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3,30 h/dia), para assegurar necessidades urgentes de funcionamento da entidade empregadora pública, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: realização das atividades de higiene e limpeza dos espaços escolares e demais funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, tais como: dar apoio geral ao nível da organização; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da Escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto (escolas do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário).
3 - Horário: 17h30 m semanais.
4 - Remuneração: 3,82 (euro) h.
Aquele valor corresponde de acordo com artigo 155.º da LTFP, na razão direta do período de trabalho contratado, à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Duração do Contrato: Até 21 de junho de 2019.
6 - Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição de acordo com a idade do candidato, que pode, nos termos do artigo 34.º, n.º 2 da LTFP ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
8 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecerco.pt/) ou nos serviços administrativos, sitos na Escola Básica e Secundária do Cerco do Porto, Porto - Rua Nossa Senhora do Calvário, 4300-357 Porto, e entregue, no prazo de candidatura: pessoalmente; enviadas para correio o correio eletrónico para secretaria@aecerco.pt; ou enviado por correio com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas do Cerco, Rua Nossa Senhora do Calvário, 4300-357 Porto, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso.
9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados das cópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Número de Identificação Fiscal;
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura param efeito de apreciação curricular;
f) Fotocópias dos certificados de ações de Formação frequentadas e indicadas no Curriculum Vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
9.3 - Os candidatos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2 da LTFP, para além da documentação referida em 9.1, devem ainda apresentar declaração subscrita pela entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções indicadas na caraterização do posto de trabalho, comprovativo das funções desempenhadas, devidamente especificadas, o tempo de serviço e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, bem como o currículo profissional determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.6 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista nas disposições conjugadas do artigo 36.º, n.º 6 da LTFP e do artigo 6.º, n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 * (EP) + 2 * (FP) + AD)/8
HAB (12,5 %)
EP (50 %)
FP (25 %)
AD (12,5 %)
10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 6 meses (ou mais) e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 6 meses (ou mais) e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
10.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A+B+C)/3
10.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respetivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2012, 2013 e 2014).
10.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:
a) Menor do que 2 - 10 valores;
b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;
c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores;
d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.
10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Audiência prévia: À luz do previsto nas als. a) e c) do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando a absoluta urgência do recrutamento em epígrafe para assegurar a mais básico e regular higiene e limpeza dos espaços do Agrupamento, será dispensada a audiência prévia dos interessados nas diferentes fases do procedimento concursal.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Paulo Manuel Viegas Ferreira
Vogais efetivos:
Raquel Sofia Ferreira Monteiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Helena Maria Marantes Pimenta Bragança Santos
Vogais suplentes:
Avelino Agostinho Pereira Rodrigues
Óscar Miguel Duarte Ferreira Pinto
13 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14 - Critérios de ordenação preferencial:
14.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da habilitação académica (HAB);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Valoração da avaliação de desempenho (AD).
15 - Publicação lista unitária de ordenação final: após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, no sítio da Internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
17 - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro, o presente procedimento concursal assegurará as quotas estabelecidas para deficientes, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %.
18 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Agrupamento e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
21 de agosto de 2018. - O Diretor, Dr. Manuel António Sousa Oliveira.
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