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Despacho 8365/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Determina a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em Organismo Internacional (Organização Internacional para as Migrações - OIM), ao licenciado David Lamine Fati, pelo período de nove meses e vinte dias, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2018

Texto do documento

Despacho 8365/2018

Considerando que o técnico superior de reinserção social estagiário do mapa de Pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, David Lamine Fati, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período de nove meses e vinte dias, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Assistente de Monitorização e Avaliação na Organização Internacional para as Migrações (OIM), na Guiné-Bissau, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2018;

Considerando, ainda, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Considerando, igualmente, que é reconhecido por aquela Direção-Geral a mais-valia e o mérito ao técnico superior, pelo exercício de funções naquela Organização Internacional;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis 82B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017 de 23 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra da Justiça;

Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em Organismo Internacional (Organização Internacional para as Migrações - OIM), ao licenciado David Lamine Fati, técnico superior de reinserção social estagiário do Mapa de Pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pelo período de nove meses e vinte dias, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2018.

17 de agosto de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 20 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

311595218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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