de 25 de Junho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato para execução do fornecimento e montagem dos equipamentos eléctricos, hidromecânicos e electromecânicos de ampliação da central hidroeléctrica da ribeira de Além da Fazenda, na ilha das Flores, pela importância de 24681000$00, a qual poderá vir a ser elevada até ao montante de 27149100$00.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma, a satisfazer por conta da dotação inscrita ao abrigo do Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964, no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1980 - 19000000$00;
Em 1981 - 8149100$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 11 de Junho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro da Defesa Nacional, Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.