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Aviso 12283/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 12283/2018

Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de vereadora com competência delegada, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 154/2018/GAP, de 25 de julho, por despacho do Vereador Manuel Pisco Lopes, de 19 de julho de 2018, foi autorizada a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras de Rui Alexandre Mendes Batista, do Mapa de pessoal próprio do Município de Figueira da Foz (cuja mobilidade foi autorizada pelo Senhor Presidente da Câmara da Figueira da Foz, conforme ofício n.º 5287/2018, de 21 de junho), para exercer funções correspondentes à categoria de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sendo remunerado pela posição remuneratória 1, da respetiva categoria cujas funções vai exercer, a que corresponde o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única e a remuneração base mensal de (euro) 683,13, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de julho de 2018, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b), 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018).

A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 154/2018/GAP, de 25 de julho,

10 de agosto de 2018. - A Vereadora, Carla Guerreiro.

311593444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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