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Aviso 12239/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados das referências A, B, C, D e E do procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 18 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 12239/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 18 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 06/12, Aviso 14694/2017.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por meu despacho, foram homologadas, nos termos do n.º 2 do citado artigo, as Listas Unitárias de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados das referências A, B, C, D e E do supra mencionado procedimento concursal.

Referência A - 2 Técnicos Superior - Área de Contabilidade e Administração

1.º Isabel Marina Lemos Fernandes - 16,00 valores

2.º Ana Sofia Santos Pires - 14,85 valores

3.º Sandra Maria Matos Teixeira - 12,50 valores

Referência B - 1 Técnico Superior - Área de Engenharia Mecânica

1.º Júlio Manuel Pereira Teixeira - 15,61 valores

Referência C - 1 Técnico Superior - Área de Planeamento Regional e Urbano

1.º Sara Alexandra Cravo Margaça - 15,55 valores

2.º Ana Fernandes Barreiros Silva - 13,90 valores

3.º Maria João Ferreira Reis - 13,40 valores

Referência D - 12 Assistentes Técnicos - Área

de Fiscalização

1.º Isabel Cristina Fonseca Marques - 15,53 valores

2.º Sandra Filipa Vieira Cruz Matos - 15,30 valores

3.º Nuno Miguel Andias Machado Correia - 14,61 valores

4.º Susana Santos Teixeira - 14,60 valores

5.º Fernando Mendes Freitas - 14,43 valores

6.º Daniel Alexandre Matos Modesto - 14,33 valores

7.º Nuno Miguel Costa Almeida - 14,33 valores

8.º Tânia Filipa Moreira Carvalho Almeida - 14,33 valores

9.º Patrícia Daniela Almeida Simões - 13,13 valores

10.º Andreia Oliveira Rodrigues - 12,50 valores

Referência E - 2 Assistentes Técnicos - Área Administrativa

1.º Sónia Marisa Duarte Ferreira - 15,79 valores

2.º Catarina Margarida Rodrigues Cunha Praça - 15,09 valores

3.º Rogério Paulo Lopes Costa - 15,03 valores

4.º Sandra Filipa Vieira Cruz Matos - 14,80 valores

5.º Sara Cláudia Machado Oliveira - 14,10 valores

6.º Susana Santos Teixeira - 14,10 valores

7.º Sónia Ferreira Julião - 12,00 valores

8.º Andreia Oliveira Rodrigues - 11,30 valores

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria, notificam-se todos os candidatos que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, homologadas, bem com as listas de candidatos excluídos nos métodos de seleção, encontram-se afixadas nas instalações da CMA - edifício do Centro de Congressos, sito no Cais da Fonte Nova, em Aveiro e disponibilizadas na página eletrónica da CMA em www.cm-aveiro.pt.

Da presente notificação pode ser interposto recurso, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, José Ribau Esteves, Eng.

311558088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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