Considerando que a credenciação e a consequente integração dos museus na Rede Portuguesa de Museus constituem fatores de promoção do acesso à cultura e de enriquecimento do património cultural português;
Considerando que foi concluído procedimento de credenciação de dois museus, os quais, por preencherem os requisitos legais, reúnem todas as condições para integrar a Rede Portuguesa de Museus, determino o seguinte:
1 - Nos termos e para efeito dos n.os 2 e 3 do artigo 93.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de agosto, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 119.º, aprovo a credenciação, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus, dos seguintes museus
a) Museu de Santa Maria de Lamas;
b) Museu da Irmandade dos Clérigos.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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