Portaria 1062/91
de 22 de Outubro
Os técnicos superiores de saúde foram integrados em corpo especial e a sua escala salarial foi aprovada pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
Estabelecendo o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que aprovou o novo sistema retributivo da função pública, a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os corpos especiais, importa fixar o valor do índice 100 para aquela carreira.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, que o índice 100 da escala remuneratória da carreira dos técnicos superiores de saúde seja fixado em 161000$00.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.