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Portaria 1062/91, de 22 de Outubro

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Sumário

FIXA O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE EM 161.000$.

Texto do documento

Portaria 1062/91
de 22 de Outubro
Os técnicos superiores de saúde foram integrados em corpo especial e a sua escala salarial foi aprovada pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Estabelecendo o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que aprovou o novo sistema retributivo da função pública, a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os corpos especiais, importa fixar o valor do índice 100 para aquela carreira.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, que o índice 100 da escala remuneratória da carreira dos técnicos superiores de saúde seja fixado em 161000$00.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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