Portaria 327/80, de 11 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 133/1980, Série I de 1980-06-11.
  
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    Data:
      
        
          1980-06-11
        
      
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Equipara ao cargo de subdirector-geral os cargos de vogais do conselho administrativo do Instituto de Acção Social Escolar.
  
  Portaria 327/80
de 11 de Junho
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do 
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela 
Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
São equiparados ao cargo de subdirector-geral os cargos de vogais do conselho administrativo do Instituto de Acção Social Escolar em regime de tempo pleno.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/11/plain-34446.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/34446.dre.pdf .
    
  
 
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