Portaria 326/80, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 132/1980, Série I de 1980-06-09.
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Data:
1980-06-09
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Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de adjunto do secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência.
Portaria 326/80
de 9 de Junho
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela
Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É equiparado ao cargo de subdirector-geral o cargo de adjunto do secretário-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 27 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/09/plain-34444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34444.dre.pdf .
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