Ricardo Jorge Martins Aires, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna Público, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, deliberou, em Reunião Pública Ordinária n.º 13/2018, de seis de julho de dois mil e dezoito, mandar elaborar a 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei, aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
A área de intervenção da Alteração do Plano de Pormenor da Zona industrial de Vila de Rei localiza-se na freguesia de Vila de Rei, mantendo a área de intervenção do plano em vigor.
Os objetivos programáticos estabelecidos para a 3.ª alteração ao plano de pormenor da zona industrial de Vila de Rei, são os seguintes:
Alterar o uso das parcelas B, C e D, de "equipamento coletivo" para "indústria, armazéns, comércio, serviços";
Na parcela B criar 4 parcelas destinam-se a proporcionar, se necessário, a agregação a/às parcelas 20, 21,27, 22 ou 23;
Adequar os parâmetros urbanísticos dos restantes lotes, aos definidos no plano de urbanização de Vila de Rei, passando de 40 % para 60 % de área coberta, alterando assim o estipulado no artigo 5.º do regulamento do plano de pormenor da zona industrial de Vila de Rei.
Da presente alteração não resulta a necessidade de criar mais vias ou infraestruturas;
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informação pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em oficio devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei.
Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos e referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local: Edifício da Câmara Municipal, sito na praça Mattos e Silva Neves 6110-174 Vila de Rei, de 2.ª a 6.ª feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00às 16:00 horas;
Página da internet do Município: www.cm-viladerei.pt
E para se constar se pública o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos termos legais.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.
Deliberação
A Câmara, nos termos do proposto, deliberou aprovar a oportunidade de elaboração da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei;
Aprovar os termos de referência;
Estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo ao agora estabelecido;
Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestão e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
Aprovar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conforme Relatório de Fundamentação da Dispensa de AAE.
Proceder à publicação da deliberação na 2.ª serie do Diário da República, conforme dispõe a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT na sua atual redação, bem como à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 192.º, ambos do RJIGT.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.
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