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Despacho 8295/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Medicina e Oncologia Molecular, da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 8295/2018

Por despacho reitoral de 26/02/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Medicina e Oncologia Molecular, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1791-M/2007, publicada no DR n.º 173, 2.ª série, de 07 de setembro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 8276/2013, publicado no DR n.º 120, 2.ª série, de 25 de junho de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 06 de fevereiro de 2018, no âmbito do ACEF/1516/13647.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 01 de março de 2018 e registada a 10 de abril de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2790/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Medicina e Oncologia Molecular

5 - Área científica predominante: Medicina e Oncologia Molecular

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de especialização constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 45 créditos ECTS, denominado curso de mestrado, não conferente de grau, em Medicina e Oncologia Molecular;

b) Uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 45 do total de 90 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Mestre em Medicina e Oncologia Molecular.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Medicina e Oncologia Molecular

Grau de mestre

1.º Semestre - 2.º Semestre - 3.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2 de agosto de 2018. - O Reitor, Prof. António de Sousa Pereira.

311557553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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