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Deliberação 1791-M/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina e Oncologia Molecular

Texto do documento

Deliberação 1791-M/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Mestrado em Medicina e Oncologia Molecular da Faculdade de Medicina desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina e Oncologia Molecular, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-852/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina e Oncologia Molecular

1.º

Criação

A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Medicina e em colaboração com outras instituições de ensino superior, instituições hospitalares, laboratórios do Estado e instituições privadas sem fins lucrativos vocacionados para a investigação e a pós graduação em Ciências da Saúde, confere o grau de mestre em Medicina e Oncologia Molecular.

2.º

Objectivos

O mestrado em Medicina e Oncologia Molecular, adiante designado simplesmente mestrado é um segundo ciclo de estudos da UP, enquadrando-se no regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março. Tem por objectivo a formação pós-graduada em Medicina e Oncologia Molecular, que habilita à aquisição das competências referidas no artigo 3.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006.

3.º

Direcção do Mestrado e Comissão Científica

1 - O Mestrado é dirigido por um Professor Catedrático, excepcionalmente por um Professor Associado.

2 - O Director do Mestrado preside a uma Comissão Científica do Mestrado, adiante designada Comissão Científica, constituída por cinco docentes ou investigadores doutorados, nomeada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FMUP, sob proposta do Director do Mestrado.

4.º

Comissão de Acompanhamento e Comissão de Aconselhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento é paritária de dois membros da Comissão Científica e dos Estudantes e tem as competências atribuídas pelo Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP, artigo 4.º, n.º 9.

2 - A Comissão de Aconselhamento é composta por dois a cinco elementos exteriores à FMUP, designados pela Comissão Científica, com a missão de, anualmente, fazer uma avaliação da qualidade geral do mestrado e aconselhar o Director e a Comissão Científica acerca das medidas a implementar para a sua promoção.

5.º

Organização

O Mestrado é composto por um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, e por uma dissertação de natureza científica.

6.º

Duração

1 - O mestrado tem 90 créditos, tem um tempo normal de duração de três semestres e completa-se com a apresentação e discussão da dissertação.

2 - Circunstâncias especiais, como a frequência do curso de Mestrado em regime de tempo não integral, ou outras devidamente justificadas, poderão determinar um prolongamento para além do tempo normal, que não poderá exceder três semestres.

7.º

Curso de Mestrado

1 - O curso de mestrado, adiante designado simplesmente Curso, é composto por Unidades Curriculares ou Módulos, leccionados e sob responsabilidade de docentes e investigadores, especialistas nas áreas de ensino respectivo.

2 - O módulo Técnicas de Biologia Molecular é realizado sob a orientação de docentes dos laboratórios onde decorre, sob a coordenação de um docente responsável do módulo.

3 - A Comissão Científica organizará o Curso adaptando-o às características e aos conhecimentos dos estudantes do Mestrado.

4 - Perdem a frequência os estudantes que excederem um sexto de faltas em cada módulo.

5 - A aprovação num módulo carece da aprovação numa prova escrita. Exceptua-se da disposição anterior o módulo Técnicas de Biologia Molecular cuja avaliação é feita mediante o desempenho do estudante durante a sua realização. O resultado da aprovação nos módulos será expresso numa escala inteira de 10 a 20.

6 - A aprovação no Curso requer a obtenção de um mínimo de 46,5 Unidades de Crédito (UC), contáveis pelos critérios constantes do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado da UP em 04 de Maio de 2005. Os créditos são obtidos mediante a aprovação nos módulos integrantes do Curso ou de outro Curso de Especialização, que a Comissão Científica entenda por equivalentes.

7 - É atribuída uma classificação final do Curso, com base na média ponderada das classificações dos diferentes módulos.

8 - A aprovação no Curso confere o direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de Mestre.

8.º

Orientação da dissertação

2 - A dissertação deverá ser orientada por um professor ou investigador doutorado, reconhecido como idóneo pela Comissão Científica, bem como por especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FMUP.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FMUP sob proposta da Comissão Científica, ouvido o estudante e o(s) orientador(es) a nomear e verificada a aprovação no curso de especialização.

5 - À actividade desenvolvida, que inclui a preparação, apresentação e defesa da dissertação, deverão ser atribuídos um mínimo de 43,5 Créditos, de acordo com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, já referido.

9.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Biologia, Bioquímica, Ciências do Meio Aquático, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Microbiologia, e ciências afins, com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no mestrado licenciados com classificação de licenciatura inferior a 14 valores após avaliação curricular pela Comissão Científica.

3 - Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos, após avaliação curricular, pela comissão de coordenação do mestrado.

10.º

Vagas

1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do Reitor sob proposta do conselho científico da Faculdade, por iniciativa da comissão de coordenação do mestrado, e tendo como limites mínimo e máximo, 10 e 30, respectivamente.

2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá o número de vagas que será reservado a docentes dos estabelecimentos de ensino superior.

11.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão ordenados pela comissão Científica, tendo sempre em consideração o currículo e o resultado da entrevista.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para a candidatura, matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 10.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada na Faculdade de Medicina sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares.

2 - É condição de admissão da dissertação a apresentação de uma declaração do orientador, e co-orientador caso exista, sobre a qualidade da mesma.

14.º

Júri de avaliação final e provas públicas

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da UP.

2 - Compete à comissão científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.

3 - As provas públicas seguem as regras estipuladas no artigo 12.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

15.º

Deliberação do Júri e Classificação Final

1 - A aprovação na discussão e defesa da dissertação será expressa numa escala inteira de 10 a 20, resultante da média ponderada das classificações dos membros do júri.

2 - A classificação final do mestrado resulta da média ponderada da classificação final do Curso e da classificação referida no número anterior. Será acompanhada de uma menção qualitativa conforme ao artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Em se tratando de resultados com interesse científico muito relevante, o júri poderá atribuir um coeficiente de ponderação especial ao trabalho de dissertação, não podendo todavia exceder três vezes a ponderação do Curso de Especialização.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado conforme o estabelecido no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

17.º

Casos omissos e Entrada em vigor

1 - Nos casos omissos do presente Regulamento, será aplicado o Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - Medicina e Oncologia Molecular.

4 - Grau ou diploma - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Medicina e Oncologia Molecular.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 3 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Opção/ramo/ ...

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações - Por razões que se ligam com a possibilidade de o Mestrado poder decorrer em tempo parcial e a elaboração da dissertação compreender uma presença prolongada em laboratório, com actividade experimental intensa., o tempo de duração poderá alargar.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Mestrado em Medicina e Oncologia Molecular

Mestre

Medicina Molecular

1.º, 2.º e 3.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

24 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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