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Despacho 8283/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8283/2018

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira, colocado na Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 11, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10385/2017, de 24 de outubro de 2017, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira, colocado na Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 11, Capitão ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho referido no número anterior, até ao montante de 25.000,00 (euro).

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de julho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de julho de 2018. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, Fernando Manuel Lourenço da Costa, COR/PILAV.

311590917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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