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Aviso 11975/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira geral de técnico superior de Administração Pública

Texto do documento

Aviso 11975/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal tomada em 26 de julho de 2018, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira geral de técnico superior de Administração Pública, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado).

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, a CIM Cávado foi informada através de correio eletrónico, de 16.07.2018: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.".

4 - Caraterização do posto de trabalho: No âmbito da atividade corrente da CIM Cávado: Apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio administrativo e financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; assegurar as atividades de aprovisionamento em bens e serviços, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; preparar processos administrativos de contratação pública e recrutamento de pessoal; manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação; proceder às operações de amortização, abate e alienação de bens patrimoniais.

No âmbito da atividade da Estrutura de Apoio Técnico do Plano de Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) do Cávado: Verificação da elegibilidade das despesas apresentadas pelos promotores e gestão dos processos de pagamento (validação da despesa e dos documentos comprovativos e acompanhamento dos processos de pagamento ao beneficiário); Verificação quotidiana da execução financeira dos projetos; Verificação administrativa dos processos de contratação e pagamento; Verificação contabilística e financeira das operações; Apoio contabilístico-financeiro ao Plano de Desenvolvimento e Coesão Territorial; Monitorização da execução financeira;

5 - Local de trabalho: área da CIM Cávado.

6 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura em Administração Pública. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 19/1 da Lei 42/2016, de 28/12.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.

9.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção

9.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 1 hora.

9.4 - Temas gerais a abordar e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

De caráter específico: Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial Cávado 2014-2020;

Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da CIM Cávado; Regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2015, de 12/02; Horizonte 2020: Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12/2013; Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013; Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013; Decreto-Lei 137/2014, de 1209; Decreto-Lei 159/2014, de 27/10; Portugal 2020: Programas Norte 2020, POSEUR, POISE, PDR, POCTEP, Portugal Inovação Social e regulamentos aplicáveis;

De caráter geral: O Regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09, com as alterações entretanto introduzidas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas; Regulamento de Organização dos Serviços da CIM Cávado; Código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua versão atualizada; Princípios Éticos da Administração Pública.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100

sendo:

OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nas instalações da CIM Cávado, sitas na Rua do Carmo, n.º 29, 4700-309 Braga ou no site www.cimcavado.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou e entregues pessoalmente nas instalações da CIM Cávado já referidas, ou para o endereço geral@cimcavado.pt, devendo, neste caso, a candidatura conter assinatura eletrónica nos termos da lei.

14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados.

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

iii) Avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não.

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Composição do júri:

Presidente: Primeiro Secretário do SEI, Luís Machado Macedo;

Vogais efetivos - Maria de Fátima Barbosa e, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Joana Lage Peixoto.

Vogais suplentes: Tiago Ferreira e Marta Magalhães.

26 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

311589062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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