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Edital 811/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Concurso para Professor Auxiliar (Área de Belas-Artes - Arte Multimédia)

Texto do documento

Edital 811/2018

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um(a) Professor(a) Auxiliar, na área disciplinar de Belas-Artes - Arte Multimédia para exercer funções de investigação e ensino e assim ocupar um lugar vago que se encontra previsto no mapa de pessoal docente em vigor nesta Faculdade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado por Regulamento).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

O presente concurso é aberto ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 6 do artigo 23.º da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, ao Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que veio aprovar um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Face ao que precede e em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 9 de agosto de 2018, proferido após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Celebração do contrato-programa com a FCT, no âmbito do qual consta o nome da bolseira que deu origem à abertura deste procedimento concursal para a carreira docente;

ii) Notificação da doutorada que preencha os requisitos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, da intenção da Faculdade de Belas-Artes abrir procedimento concursal, ao qual pode ser opositora, para a categoria de Professora Auxiliar, com indicação expressa da área disciplinar do concurso;

iii) Confirmação da doutorada de que pretende ser opositora ao concurso e que a área para a qual é aberto, corresponde à área científica em que exerce funções;

iv) Existência de adequado cabimento orçamental;

v) Que o lugar a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Belas-Artes.

II - Local de Trabalho

O local de trabalho será na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes - 1249-058 Lisboa.

III - Cessação do concurso:

Atendendo ao regime de financiamento dos contratos resultantes do presente concurso, este pode cessar, caso não venha a ser opositor ao mesmo, o(a) bolseiro(a) que originou a sua abertura.

IV - Requisitos de admissão ao concurso

1) Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas, caso tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2) Os candidatos devem ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os candidatos abrangidos pelo ponto 2.1) deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo concedido para entrega das candidaturas ao presente concurso.

2.3) Por decisão do Presidente da Faculdade não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no capítulo X, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1, do capítulo atrás mencionado, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

V - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que:

a) Possuam um currículo que, a nível artístico, científico e pedagógico, seja compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso, em particular no domínio específico da Performance/Instalação;

b) Sejam titulares de um doutoramento num ramo de conhecimento e ou especialidade que constitua uma formação académica adequada, ou em área afim, para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

c) Apresentem um projeto científico e/ou pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

VI - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1) O Curriculum vitae dos(as) candidatos(as) admitidos em mérito absoluto é avaliado nas vertentes de Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que a seguir se indicam, tendo em conta os últimos três anos:

a) Na vertente Desempenho Científico os(as) candidatos(as) são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

(i) Mérito artístico e científico: qualidade e quantidade da produção artística e científica na área para que é aberto o concurso, no domínio específico da Performance/Instalação (exposições, livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros, catálogos, comunicações em congressos), traduzida na qualidade dos locais de exposição e de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores.

(ii) Outras atividades artísticas e científicas: participação do(a) candidato(a) como coordenador(a) ou membro de equipas de investigação de projetos artísticos e científicos, considerando-se o âmbito territorial, a dimensão e os fatores de impacto na área disciplinar em que é aberto o concurso.

b) Na vertente Capacidade Pedagógica os(as) candidatos(as) são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

(i) Unidades curriculares lecionadas no âmbito da área disciplinar em que o concurso é aberto;

(ii) Orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento, na área posta a concurso;

(iii) Produção de material pedagógico;

(iv) Inovação pedagógica.

c) Na vertente outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os(as) candidatos(as) são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

(i) Experiência como formador na área a concurso(a);

(ii) Organização e participação em iniciativas de divulgação artística e científica, designadamente, em exposições e eventos e em comissões científicas e redatoriais;

(iii) Integração em organismos e estruturas culturais;

(iv) Prestação de serviços e consultoria, relevantes para a área disciplinar do concurso;

(v) Participação em júris de provas académicas;

(vi) Atividade em organizações de eventos artísticos e científicos nacionais e internacionais;

(vii) Desempenho de cargos de gestão universitária;

(viii) Participação em órgãos de gestão universitária.

2) O projeto científico e/ou pedagógico é avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico desta área disciplinar no âmbito do(s) objetivo(s) definidos na a) do n.º 1 do Capítulo X.

3) Às vertentes do Curriculum Vitae listadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e ao projeto científico e/ou pedagógico referido no n.º 2 deste capítulo, são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente Desempenho Científico: 45 %;

b) Vertente Capacidade Pedagógica: 20 %;

c) Vertente Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior: 10 %

d) Projeto científico e/ou pedagógico: 25 %.

4) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos(as) candidatos(as) relativamente a cada uma das vertentes referidas no n.º 1 e no n.º 2 do presente capítulo e efetua a valoração e ordenação final dos(as) candidatos(as) na forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos(as) candidatos(as) em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos(as) candidatos(as) por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos(as) candidatos(as), na qual não são admitidas classificações «ex-aequo», com base na qual participa na votação individual e fundamentada que conduz à ordenação final dos(as) candidatos(as), nos termos do artigo 20.º do Regulamento.

VII - Parâmetros preferenciais:

Na elaboração da lista prevista na alínea c) do número anterior, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no capítulo VI, 1), a), (i).

VIII - Audições Públicas e documentação complementar

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos(às) candidatos(as) admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

IX - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo do referido concurso, durante o horário de expediente, no Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, ao cuidado do Núcleo de Recursos Humanos e expediente, para a morada atrás referida.

X - Instrução da candidatura

1) As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, sob a forma de formulário, disponibilizado no endereço eletrónico em www.belasartes.ulisboa.pt, dirigido ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes onde conste a identificação deste edital, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

No requerimento (formulário) de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

O requerimento (formulário), de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a d) entregues obrigatoriamente, 1 exemplar em suporte papel e 5 exemplares em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) e em formato pdf, sob pena de não admissão ao concurso:

a) Projeto científico e/ou pedagógico em formato eletrónico (pdf), elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento artístico, científico e pedagógico na área disciplinar do concurso com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Belas-Artes e das suas Unidades de Investigação;

b) Curriculum vitae do(a) candidato(a) em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no ponto 1) do capítulo VI deste edital;

c) Versão eletrónica em formato pdf de 3 (três) publicações referidas no Curriculum vitae que os(as) candidatos(as) considerem relevantes para a apreciação do júri;

d) Cópia do certificado ou diploma de doutoramento.

2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no Capítulo X, 1), a), b) c) e d) determinam a exclusão da candidatura.

XI - Idioma

O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em inglês.

XII - Constituição do júri

A composição do Júri proposta pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa foi homologada pelo Reitor, que preside ao Júri, com faculdade de delegação, nos termos referidos no artigo 6.º do Regulamento de concursos da Universidade de Lisboa:

Vogais:

Prof. Doutor António Quadros Ferreira - Professor Catedrático, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto (aposentado);

Prof. Doutor Adriano Duarte Rodrigues - Professor Catedrático, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (aposentado);

Prof.ª Doutora Françoise Parfait - Professeure des Universités en Arts et médias à Paris 1;

Prof.ª Doutora Maria Paula Nina Morão - Professora Catedrática, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Prof.ª Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, Professora Catedrática, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

10 de agosto de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Victor dos Reis.

311582258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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