Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 151/2018, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

4.ª Alteração ao PU de Almeirim

Texto do documento

Anúncio 151/2018

4.ª Alteração do Plano de Urbanização de Almeirim

Por forma a dar cumprimento ao estabelecido pelo n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, considerando que a circular urbana de Almeirim se encontra em construção com um perfil transversal de 21 m, entendeu o Município de Almeirim proceder à alteração do artigo n.º 72 do Regulamento do Plano de Urbanização no sentido de reduzir as zonas non-aedificandi do espaço canal reservado à construção dessa via. Assim, publica-se a deliberação da Assembleia de Almeirim de 30 de julho de 2018, que aprovou a 4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Almeirim, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 71/2001 e publicado no Diário da República 1.ª série - B, 141 de 20/06/2001, com a 1.ª alteração do seu regulamento pela Declaração 227/2003 publicado no Diário da República 2.ª série - n.º 163 de 17/07/2003, com a 2.ª alteração do seu regulamento pelo Aviso 1202/2009 publicado no Diário da República 2.ª série - n.º 8 de 13/01/2009, com a 3.ª alteração do seu regulamento pelo Aviso 12780/2015 publicado no Diário da República 2.ª série - n.º 214 de 02/11/2015. Publica-se ainda a alteração ao artigo n.º 72 do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim respetiva Planta de Zonamento.

2 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel César Ribeiro.

Deliberação

Carlos Manuel Russo Mota, Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Almeirim.

Declara que, a Assembleia Municipal reunida em sessão extraordinária de trinta de julho de dois mil e dezoito, deliberou aprovar unanimidade e minuta, a proposta da quarta alteração ao Plano de Urbanização de Almeirim, com vinte e dois votos a favor, dezassete do grupo do PS, três do grupo da CDU, e dois da coligação Inovar Almeirim (PPD/PSD.MPT).

E por ser verdade e pedida, mandei passar a presente declaração que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta edilidade.

Almeirim, aos trinta dias de julho do ano de dois mil e dezoito. - O Primeiro Secretário, Carlos Manuel Russo Mota.

Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim - Alteração

PARTE I

Das disposições gerais

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições comuns, forma e articulação com outros planos, objetivos, definições de conceitos

Artigo 1.º

Composição

...

Artigo 2.º

Âmbito territorial

...

Artigo 3.º

Prazo de vigência

...

Artigo 4.º

Plano Diretor Municipal e planos de pormenor

...

Artigo 5.º

Omissões, dúvidas e lacunas

...

Artigo 6.º

Objetivos

...

Artigo 7.º

Unidades operativas de planeamento e gestão - UOPG

...

Artigo 8.º

Ausência de plano de pormenor

...

Artigo 9.º

Qualidade dos projetos

(Revogado)

Artigo 10.º

Definições

...

PARTE II

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 11.º

Servidões e restrições de utilidade pública

...

PARTE III

Das classes de espaços

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 12.º

Classes de espaços

...

Artigo 13.º

Praças e ruas

(Revogado)

Artigo 14.º

Enquadramento nas construções vizinhas

...

Artigo 15.º

Alinhamentos

...

Artigo 16.º

Construção fora do plano marginal

...

Artigo 17.º

Varandas e balanços

...

Artigo 18.º

Frentes das construções

...

Artigo 19.º

Habitação social

...

Artigo 20.º

Adegas, destilarias e armazéns

...

Artigo 21.º

Arruamentos com menos de 5 m de largura

(Revogado)

Artigo 22.º

Lancis e passeios

...

Artigo 23.º

Nitreiras, lixeiras e parques de sucata

...

Artigo 24.º

Licenças de demolição

...

Artigo 25.º

Suspensão de licenças

...

Artigo 26.º

Espaços livres temporariamente

...

CAPÍTULO II

Espaços urbanos

Artigo 27.º

Categorias

...

Artigo 28.º

Caracterização

...

Artigo 29.º

Localização de indústrias

...

Artigo 30.º

Cargas e descargas na via pública

...

Artigo 31.º

Alojamento de animais

...

Artigo 32.º

Edificações nas áreas inundáveis

...

Artigo 33.º

Profundidade das construções

...

Artigo 34.º

Altura máxima

...

Artigo 35.º

Anexos

...

Artigo 36.º

Caves

...

Artigo 37.º

Aproveitamento do vão do telhado

...

SUBCAPÍTULO I

Zonas urbanas consolidadas - Centro histórico da cidade de Almeirim

Artigo 38.º

Âmbito

...

Artigo 39.º

Edifícios a classificar

...

Artigo 40.º

Zonas de proteção

...

Artigo 41.º

Edifícios nas zonas de proteção

...

Artigo 42.º

Instrução do processo

...

Artigo 43.º

Imóveis em vias de classificação

...

Artigo 44.º

Achados avulsos de bens arqueológicos

...

Artigo 45.º

Norma provisória

...

Artigo 46.º

Fachadas, empenas e muros

...

Artigo 47.º

Portas, janelas, montras e portões

...

Artigo 48.º

Coberturas

...

Artigo 49.º

Pavimentos e espaços públicos em calçada de seixo

...

Artigo 50.º

Publicidade

...

Artigo 51.º

Autoria dos projetos

...

Artigo 52.º

Comissão Municipal de Habitação e Urbanismo

...

SUBCAPÍTULO II

Zonas urbanas consolidadas - Outras zonas urbanas consolidadas

Artigo 53.º

Tipo de construção

...

Artigo 54.º

Índice de implantação

...

Artigo 55.º

Zona comercial

...

SUBCAPÍTULO III

Zonas urbanas em construção

Artigo 56.º

Tipo de construção e índices

...

CAPÍTULO III

Espaços urbanizáveis

Artigo 57.º

Definição

...

Artigo 58.º

Aplicação

...

Artigo 59.º

Índices nas zonas HRE, HRF e HRG

...

Artigo 60.º

Distância mínima entre fachadas nas zonas HRE, HRF e HRG

...

Artigo 61.º

Índices na área das quintas

...

CAPÍTULO IV

Espaços industriais

Artigo 62.º

Categorias

...

Artigo 63.º

Condicionantes urbanísticas

...

Artigo 64.º

Efluentes

...

Artigo 65.º

Bocas de incêndio

...

Artigo 66.º

Caves

...

Artigo 67.º

Armazenagem a descoberto

(Revogado)

Artigo 68.º

Condicionamento

...

CAPÍTULO V

Espaços verdes

Artigo 69.º

Regulamentação

...

CAPÍTULO VI

Estacionamento

Artigo 70.º

Estacionamento em loteamentos urbanos

...

Artigo 71.º

Estacionamento em edifícios

...

CAPÍTULO VII

Espaços-canais

Artigo 72.º

Circular de Almeirim

São consideradas zonas non-aedificandi da Circular de Almeirim:

25 m do eixo da via, até à aprovação do seu anteprojeto;

20 m do eixo da via, até à aprovação do seu projeto;

15 m do eixo da via, após aprovação do seu projeto.

PARTE IV

Gestão do plano

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 73.º

Realização do plano

...

Artigo 74.º

Execução do plano de urbanização

...

Artigo 75.º

Áreas de cedência

...

PARTE V

Disposições finais e transitórias

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 76.º

Normas transitórias

...

Artigo 77.º

Vigor

...

Artigo 78.º

Revogação

...

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45247 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_45247_1.jpg

611562153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda